Citando Arnaldo Antunes e Fernando Pessoa, o juiz do Trabalho Adriano Antônio Borges, da 2ª vara do Trabalho de Itabira/MG, utilizou uma construção poética para negar a realização de uma audiência por videoconferência. Em sua decisão, o magistrado diz que "querem impedir o cruzamento de almas no ambiente físico" e "reduzir a vida a uma tela", ignorando a "hipossuficiência tecnológica do trabalhador" que sequer sabe o que é um juiz 100% digital.
“Data venia, querem transformar o juiz em máquina de ler QR Code facial; querem impedir o cruzamento de almas no ambiente físico da audiência; querem impedir o evangélico Joanino de vermo-nos face a face; querem assassinar a física e a metafísica da dialética; querem reduzir a vida a uma tela; querem colonizar nossos sonhos de liberdade, igualdade e de “reconhecimento e consenso”; querem ignorar a hipossuficiência tecnológica do trabalhador; querem terceirizar a vontade do trabalhador que sequer sabe o que é juiz 100% digital; querem implantar uma engenharia na qual o judiciário é apenas uma tela ambulante, com representantes e participantes morfologicamente incompletos (só se vê os rostos nas telas do computador); querem mimetizar a vida, as esperanças, o desejo de justiça, o abraço da presença, o sorriso da companhia e a doce e inefável brisa do perdão em uma tela de celular.”
Disse, também, que em sua vara não se pratica, em tempos não excepcionais, juízo 100% digital com a presença virtual das partes, procuradores e testemunhas.
“Data venia, porque somos inteiramente de carne e osso; de alma e coração; de dor e alegria; de presença, não de solidão; de raiva e euforia; de amor e ódio; de Deus e do diabo; de Apolo e de Dionísio; de Fausto e de Mefistófeles; de vida e de morte; de luz e de sombra; do Ser e de Não-ser, predicados “incabíveis” numa tela, e também porque este juiz, com todo respeito, em audiências virtuais, é acometido por uma concepção paranoica de identidade, por um estranhamento e por uma náusea Clariciana, e também por outras circunstâncias cuja memória, coração e razão não conseguem expressar, aqui na terra do poeta, na segunda Vara de Itabira- MG, humildemente, não se pratica, em tempos não excepcionais, o juízo 100% digital com a presença virtual das partes, procuradores e testemunhas.”
No fim, a ação acabou arquivada por desistência do autor.
- Processo: 0010390-26.2022.5.03.0171
Veja a íntegra da decisão.