Por unanimidade, o CNJ manteve a aposentadoria compulsória de juiz de SP por total improdutividade de suas atividades jurisdicionais. Através de laudo apresentado pelo setor de inteligência do Tribunal, restou evidenciado o acesso pelo juiz a sites não usuais, como sites de jogos e conteúdo adulto.
O caso
Trata-se de revisão disciplinar, formulada por um juiz do TJ/SP contra uma penalidade de aposentadoria compulsória determinada pela Corte por déficit de produtividade do magistrado, devido ao excesso de processos conclusos em seu acervo. O magistrado alegou nulidades no PAD e, no mérito, afirma que sofreu penalidade mais grave prevista na LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura. Nesse sentido, pleiteou a suspensão do acórdão e da respectiva portaria
Total improdutividade
Ao votar, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene, relatora do caso, verificou que a média mensal de produtividade do magistrado era de 17 sentenças e 11 audiências, sendo, segundo ela uma "produtividade era baixíssima".
"Os processos conclusos a mais de 100 dias aumentavam initerruptamente, enquanto a produtividade do julgador permanecia inexpressiva."
Salise ressaltou, ainda, que apenas no mês de março de 2017 houve uma melhora episódica da eficiência da vara, curiosamente, no mesmo período que haveria a visita da Corregedoria no Tribunal. “Em 15 dias antes da referida correição, o magistrado apresentou a maior produtividade de todo o período em que trabalhou naquela vara”, afirmou.
No mais, asseverou que não cabe acolhimento a alegação do magistrado de falta de familiaridade do Direito de Família, vara em que atuava. Em seu entendimento, “o magistrado que se remove para uma vara tem a obrigação de se inteirar sobre a matéria para qual vai se dedicar, com curso de aperfeiçoamento e treinamentos. Não é desculpa para não trabalhar ou para fazer uma produtividade baixa como essa”.
Por fim, a relatora afirmou que através de verificação pelo setor de inteligência do TJ/SP restou evidenciado o acesso pelo juiz a sites não usuais categorizados na ferramenta de segurança do Tribunal, como sites de jogos e conteúdo adulto. Nesse sentido, concluiu que baixa produtividade do magistrado não foi episódica ou pontual, mas sim um padrão de atuação no desempenho de sua atuação jurisdicional.
- Processo: 00005947720192000000