Migalhas Quentes

Estado do RJ deve readequar descontos de previdência sobre pensão

Estado deve readequar os descontos na alíquota de 14% sobre o valor em que exceder ao teto simples do Regime Geral da Previdência Social.

3/10/2022

O juiz de Direito Marcelo Mondego de Carvalho Lima, do Cartório dos Juizados Especiais Fazendários do RJ, determinou que o Estado deve readequar descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria /pensão na alíquota de 14% sobre o valor em que exceder ao teto simples do Regime Geral da Previdência Social.

Na decisão, magistrado considerou que após a edição da lei Federal 13.954/19, alguns Estados passaram a descontar 9,5% sobre o total da remuneração dos Policiais e Bombeiros Militares, sendo certo que, neste ponto, a lei é inconstitucional.

Estado do RJ deve readequar descontos de previdência sobre pensão.(Imagem: Pexels)

Trata-se de ação de procedimento especial objetivando o autor a readequação de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria/pensão.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a matéria a ser examinada já foi objeto de apreciação pelo STF, observando-se que se refere à distribuição de competências quanto ao poder de legislar.

"Em resumo, após a edição da lei Federal 13.954/19, alguns Estados passaram a descontar 9,5% sobre o total da remuneração dos Policiais e Bombeiros Militares, sendo certo que, neste ponto, a aludida lei é inconstitucional."

O magistrado ressaltou que a competência para legislar sobre membros das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros incumbe ao legislador estadual, nos limites constitucionais.

"À vista disso, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária, a lei Federal 13.954/19 tratou de matéria específica a ser regulada pelo legislador estadual, estando, por conseguinte, em desacordo com o art. 22, inciso XXI, da Constituição Federal."

Assim, julgou procedente o pedido para condenar o Estado do RJ a proceder à readequação de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria /pensão, na alíquota de 14% sobre o valor em que exceder ao teto simples do Regime Geral da Previdência Social.

O magistrado ainda condenou o RJ a restituir o valor de R$ 8.687,96 devidamente corrigido pelo IPCA-E, e acrescido de juros de mora pelo índice da caderneta de poupança desde a citação.

O escritório Benvindo Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024