Migalhas Quentes

Restaurante sem registro no Cadastur terá benefício tributário

O benefício reduz alíquotas da contribuição de alguns tributos a 0%, pelo prazo de 60 meses, às pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.

3/10/2022

O juiz Federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, determinou que a Fazenda Nacional deixe de exigir de um restaurante o registro prévio no Cadastur, como requisito para adesão ao Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. O programa, instituído pela lei 14.148/21, assegurou às empresas do setor de restaurantes a redução a 0% das alíquotas de alguns tributos, por 60 meses.

Na Justiça, um restaurante alegou que, por meio da portaria ME 7.163/21, limitaram à adesão ao Perse às empresas que tivesse situação regular no Cadastur antes da entrada em vigor da norma em 2021. Contudo, sustentou que tal exigência é ilegal, razão pela qual impetrou MS contra o delegado da Receita Federal para que a autoridade coatora seja proibida de obstar seu registro ao programa.

Em caráter liminar, o juízo concluiu que se lei a não restringiu o benefício tributário às empresas inscritas no referido cadastro não se pode instituir tal exigência, sob pena de ferimento ao princípio da legalidade tributária. Nesse sentido, impediu que a autoridade impetrada exija o registro no Perse.

Princípio da legalidade

Na sentença, o magistrado pontuou que não poderia a norma regulamentar estabelecer uma restrição não prevista na lei para inviabilizar à contribuinte beneficiar-se da redução de alíquotas, tendo em vista o princípio da legalidade.

No mais, a exigência infralegal da prévia inscrição do restaurante no Cadastur como requisito para sua participação no Perse, além de não constar expressamente da lei que outorgou o benefício fiscal, criou uma condição de cunho retroativo que estabelece distinção indevida entre as empresas do mesmo setor, que possuem idêntica situação tributária.

Nesse sentido, o magistrado manteve a decisão liminar para determinar que a autoridade impetrada que se abstenha de exigir da empresa o registro como requisito para adesão ao benefício.

Juiz retira exigência e restaurante receberá benefício tributário.(Imagem: Freepik)

O escritório MSA Advogados e Partners atua na defesa da empresa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz retira exigência e empresa receberá benefício de setor de eventos

19/8/2022
Migalhas Quentes

Juíza determina inclusão de restaurante no Simples Nacional

30/7/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024