O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, determinou, neste domingo, 2, que o presidente Jair Bolsonaro, seus filhos, o site O Antagonista e mais 15 pessoas e veículos de comunicação ligados ao bolsonarismo removam publicações com fake news dizendo que Marcola teria declarado voto em Luiz Inácio Lula da Silvia.
O ministro estipulou multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.
Alexandre de Moraes afirmou tratar-se de desinformação e determinou que o grupo deixe de fazer novas postagens ou compartilhamentos com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 15 mil.
A decisão foi tomada a partir de representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula-Alckmin. A coligação apontou que no sábado, 1, às 18h45, na véspera da eleição, o site O Antagonista publicou matéria com um suposto áudio de Marcola que, além de não permitir qualquer tipo de verificação quanto a sua autenticidade, não contém qualquer informação no sentido de que o traficante teria declarado voto em Lula.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que se trata de desinformação e apontou, inclusive, que Marcola está com os direitos políticos suspensos e, portanto, impedido de votar.
“Ocorre que, a partir da leitura da reportagem, não se constata qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, escreveu o ministro, ressaltando que se trata “da divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado”.
O ministro afirma na decisão que a Constituição Federal não permite “a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.”
A decisão atinge diversas personalidades que vêm sendo reiteradamente condenadas pela Justiça a retirar publicações com fake news: Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, O Antagonista, Jovem Pan, Bia Kicis, Carla Zambelli, Kim Paim, Milton Neves, Jornal da Cidade On-Line, Adrilles Jorge, Silvio Navarro, Terra Brasil Notícias, Cláudio Sequeira, Paulo Martins, Leandro Ruschell, Barbara Zambaldi, Gustavo Gayer e Flavia Ferronato.
- Processo: 0601332-75.2022.6.00.0000
Veja a decisão.