O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no STF, ação em que pede que a Corte determine aos municípios que garantam, nos dias das eleições, serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuito em frequência maior ou igual à dos dias úteis. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Na ADPF 1.013, o partido argumenta que grande parcela das milhões de pessoas que terão de se deslocar para cumprir o dever de votar, no próximo domingo, não tem meios próprios de locomoção e dependem do transporte público, que, nos fins de semana, tem frequência reduzida.
Segundo a legenda, há, por parte de alguns municípios, uma política inconstitucional de não prover adequadamente transporte público e em frequência razoável para os eleitores. Cita, como exemplo, o caso de Porto Alegre, que teria suspendido o passe livre no dia das eleições pela primeira vez, desde 1995.
Segundo o partido, os municípios são responsáveis constitucionalmente pelo transporte público coletivo em seus territórios e, por se tratar de serviço essencial, não podem limitar esse direito nos dias das eleições.
A Rede pede que seja mantido o horário de funcionamento do transporte coletivo dos dias úteis tanto no primeiro turno (2/10) quanto no segundo turno das eleições (30/10).
- Processo: ADPF 1.013
Informações: STF.