Migalhas Quentes

Novas regras para rotulagem entram em vigor dia 9; entenda mudanças

As alterações tem o objetivo de esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.

4/10/2022

Mudanças na rotulagem de alimentos entram em vigor no próximo domingo, 9. Imposta pela Anvisa, as novas regras dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e mudanças na tabela de informação nutricional, contendo, como grande novidade, a adoção da rotulagem nutricional frontal.

A atualização desses requisitos tem objetivo de assegurar ao consumidor o acesso a informações claras e atualizadas sobre as características dos produtos, bem como seus benefícios e malefícios.

Design frontal

A grande alteração, que está causando exaltação entre os profissionais da área da saúde, diz respeito à inserção de rotulagem nutricional frontal (símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem). Essa prática já é adotada em diversos países da América Latina, tais como Argentina, Chile, Colômbia, Uruguai e Peru.

No Brasil, para a rotulagem frontal foi desenvolvido um "design de lupa" que identifica o alto teor de três nutrientes inseridos no produto: açúcares adicionados (maior ou igual a 15g), gorduras saturadas (maior ou igual a 6g) e sódio (maior ou igual a 600 mg). 

!function(){"use strict";window.addEventListener("message",(function(e){if(void 0!==e.data["datawrapper-height"]){var t=document.querySelectorAll("iframe");for(var a in e.data["datawrapper-height"])for(var r=0;r

Adequação pelas empresas

Vale ressaltar que as empresas devem estar atentas ao prazo de adequação citado, pois os produtos lançados no mercado a partir do dia 9 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Contudo, para os produtos que já se encontram no mercado antes da data, os prazos para adequação são:

Os novos modelos de embalagens que encontraremos no mercado será da seguinte forma:

(Imagem: Divulgação)

Novas regras e as questões jurídicas

Para esclarecer alguns pontos sobre o tema, Migalhas consultou as advogadas Marianne Albers e Thais Fernandes (Felsberg Advogados)

 

De acordo com as advogadas, um possível descumprimento das empresas poderá caracterizar infração sanitárias e acarretar a aplicação das seguintes penalidades:

Afirmaram, ainda, que tal descumprimento também pode ser considerado uma afronta aos Direitos dos Consumidores, ensejando questionamentos por órgãos de defesa dos consumidores como: Senacon, Procon ou MP, os quais, dentro da sua esfera de competência também podem penalizar as empresas. 

Para as especialistas, tais alterações são, sem dúvida, uma grande conquista ao consumidor direto que adquire tais produtos. Isto porque, as novas regras buscam aumentar o acesso à informação clara e precisa a respeito dos nutrientes e ingredientes que compõem o alimento, o que acarretará em escolhas mais conscientes. 

Melhores escolhas

Ao abordar o tema, a nutricionista Fabíola Maniglia relembrou que a proposta inicial feita pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor junto com várias instituições, que incluem até mesmo universidades, era que o símbolo frontal fosse na forma de um triangulo, conhecido popularmente como um sinal de alerta. Contudo, a proposta aprovada foi a lupa com o escrito na lateral. 

A especialista afirmou que as mudanças irão auxiliar em melhores decisões pelos consumidores no momento da escolha dos produtos. Pontuou, ainda, que “essa medida visa auxiliar o consumidor a fazer melhores escolhas, porque quando em excesso a gordura, o sódio e o açúcar podem trazer malefícios à saúde”.

Assista os esclarecimentos:

Esclarecimento - Anvisa

Sobre a mudança, a Anvisa criou um documento de “consulta rápida” aos cidadãos, com perguntas e respostas sobre a lei de rotulagem. Neste, a agência registrou nota para esclarecer os motivos de revisão das regras:

“Foi identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos de alimentos dificultava seu entendimento pelos consumidores. Assim, a revisão conduzida buscou aprimorar as regras para declaração da rotulagem nutricional, com o objetivo de facilitar sua compreensão pelos consumidores brasileiros. Espera-se que as modificações ajudem no uso das informações nutricionais para a realização de escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais. As alterações procuraram aperfeiçoar a visibilidade e a legibilidade das informações nutricionais, reduzir situações que geravam engano quanto à composição nutricional, facilitar a comparação nutricional entre alimentos, aprimorar a precisão dos valores nutricionais declarados e ampliar os alimentos que trazem essa informação.”

Confira a íntegra do documento.

#PõeNoRótulo

Em 2015, na internet, um grupo de famílias de alérgicos criou a campanha #poenorotulo, com o objetivo de abrir os olhos da população para a necessidade da rotulagem correta de alimentos alérgenos. À época, o movimento foi coordenado pela advogada Cecilia Cury.

"Querem comer com segurança, independentemente de que forma isso aconteça: projeto de lei, resolução da Anvisa ou iniciativa das indústrias. O problema é que, nos rótulos, há falta de clareza em relação à presença dos principais alérgenos alimentares."

De acordo com informações no site da campanha, a insistência na importância da rotulagem existe porque, nas indústrias, há uma prática comum de compartilhamento de maquinário para produção de vários produtos e alimentos - com informações incompletas nos rótulos. "No Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar e vivem reféns de rótulos com pouca ou nenhuma informação".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Lei de SP sobre rotulagem de produtos transgênicos é constitucional

9/10/2020
Migalhas de Peso

Rotulagem de alimentos: a Importância de informações claras e seguras

1/6/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024