Migalhas Quentes

Trabalhadora se contradiz em depoimentos e é condenada por má-fé

Ela questionava a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e a equiparação de função.

29/9/2022

A juíza do Trabalho Olga Vishnevsky Fortes, da 7ª vara do Trabalho de SP, condenou uma ex-funcionária do Banco Votorantim ao pagamento de multa por litigância de má-fé por contradições em seu depoimento. Ela questionava a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e a equiparação de função.

A trabalhadora ajuizou ação em face do BV pleiteando, dentre outros pontos:

A financeira, em contrapartida, defendeu a existência de cargo de confiança, alegando a correção da marcação da jornada. Negou a existência de equiparação, afirmando a diferença de função. Refutou os demais pedidos e pugnou pela improcedência.

Trabalhadora se contradiz em depoimentos e é condenada por má-fé.(Imagem: Freepik)

Depoimentos contraditórios

Da análise dos autos, a juíza considerou que houve contradições no depoimento da autora e de uma testemunha no tocante às horas extras e jornada de trabalho. “O depoimento da testemunha (...), tal qual o da Reclamante, não merece credibilidade”, afirmou.

Por esse motivo, condenou a empregada e a testemunha a responderem por litigância de má fé, na forma do art. 793-B, II, e 793-D, ambos da CLT, devendo arcar com multa de 1% sobre o valor da causa.

Equiparação

Com relação à equiparação, a magistrada considerou que a autora não fazia parte do corpo dos primeiros atendentes e sua função na ouvidoria em nada se assemelha a de uma operadora de teleatendimento.

“Não resolvido o problema do primeiro atendimento, era a equipe da reclamante que fazia o segundo atendimento. A equipe era, pois, um ‘segundo grau’ de atendimento, que atuava na Ouvidoria nas questões de maior complexidade. Veja-se que a Ouvidoria é um importante canal de comunicação entre cliente e a instituição, mormente quando as questões tratadas eram ligadas a Procon, 0800 ou Bacen. A Reclamante, segundo seu depoimento, trabalhava na reclamação de clientes pelo sistema Sisbacen, fato que permite concluir que, recebida a gratificação, a Reclamante estava inserta na atividade de confiança descrita no art. 224, § 2º, da CLT (outros cargos de confiança).”

Assim sendo, reconhecida a atividade de confiança, não há que se falar em horas extras a partir da 6ª hora e seus pedidos acessórios.

“Não é demais esclarecer que o depoimento das demais testemunhas foram uníssonos quanto à saída da Reclamante às 18h00, fato que somente reforça a litigância de má-fé já reconhecida.”

Além disso, ponderou que o banco de horas se reputa válido, não havendo que se reconhecer a tese da autora, por absoluta ausência de prova profícua.

Com efeito, os pedidos da trabalhadora foram rejeitados.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregada é condenada em má-fé por “colecionar mentiras” em processo

25/3/2022
Migalhas Quentes

Má-fé: Empregada é condenada por fazer pedidos sabidamente indevidos

13/10/2021
Migalhas Quentes

Reclamante é condenado em má-fé por alegar doença sem nexo com trabalho

11/8/2018
Migalhas Quentes

Funcionário que mentiu em inicial é condenado por má-fé

3/2/2018

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024