Uma empresa conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de débito com banco. A decisão é do juiz de Direito Fernando José Cúnico, da 40ª vara Cível do foro central de SP, ao considerar que não ficaram provadas as contratações de financiamento.
A empresa propôs ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por dano moral em face do banco alegando que, em outubro de 2021 e junho de 2022 recebeu comunicado de restrição de crédito em razão de débitos em contratos de financiamento que alegou não ter celebrado. Além da indenização de R$ 10 mil, requereu a exclusão da negativação.
Já o banco alegou, no mérito, que o autor possui dois contratos vinculados à instituição, e que não efetuou os pagamentos, sendo legítima a negativação.
Mas, para o magistrado, o banco se limitou a afirmar que os contratos foram celebrados, sem apresentá-los. Assim, não restou demonstrada a regularidade da cobrança, de modo que o valor deve ser declarado inexigível.
O pedido de indenização foi negado, pois o autor possuía negativação anterior em seu nome.
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua pelo consumidor.
- Processo: 1078108-51.2022.8.26.0100
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