A 2ª turma da 3ª câmara Cível do TJ/RN determinou que banco suspenda descontos de empréstimos consignados que autora alega não ter contratado.
A consumidora buscou a Justiça afirmando que não contratou os empréstimos consignados e que não possui qualquer vínculo com o banco. Na ação, buscou a declaração de inexistência do débito com repetição do indébito e indenização por danos morais.
Ao considerar que inexistem provas da contratação dos empréstimos questionados, e da plena ciência das condições da suposta contratação, a relatora, juíza convocada Ana Cláudia Lemos, considerou viável a suspensão dos descontos realizados pelo banco. Deferiu, assim a liminar, determinando que o banco suspenda os descontos referentes ao contrato sub judice.
A banca Guedes & Ramos Advogados Associados atua pela consumidora.
- Processo: 0806626-04.2022.8.20.0000
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