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STF julga lei do Maranhão que reduz ICMS de cerveja à base de mandioca

Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade.

27/9/2022

O plenário do STF julga, em meio virtual, ação que busca derrubar dispositivos de lei do Maranhão que reduzem o ICMS de cerveja à base de mandioca.

O julgamento teve início em agosto, mas foi interrompido por pedido de vista, e retomado no último dia 23. Até o momento, há cinco votos pela procedência do pedido, para que sejam considerados inconstitucionais os artigos questionados.

O julgamento termina na sexta-feira, dia 30.

STF julga lei do Maranhão que reduz ICMS de cerveja à base de mandioca.(Imagem: Freepik)

A ação

A Abrabe - Associação Brasileira de Bebidas ajuizou a ADIn 6.152, no STF, para questionar dispositivos da lei estadual 11.011/19 que criaram a alíquota reduzida (12%) do imposto para operações com cervejas com, no mínimo, 15% de mandioca na composição, desde que comercializadas em embalagem retornável.

Segundo a associação, a alíquota diferenciada reduz em 60% a incidência do ICMS em desfavor dos demais contribuintes, sujeitos à alíquota de 28,5%, para beneficiar a instalação de uma fábrica específica de cervejas no Estado. Por conceder unilateralmente o incentivo fiscal, e estabelecer condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente, a redução é inconstitucional, sustenta.

Votos

O relator, ministro Edson Fachin, julgou o pedido procedente para declarar a inconstitucionalidade formal e material dos artigos 1º e 2º da lei maranhense 11.011/19, que acrescentou a alínea m ao inciso II do art. 23 da lei 7.799/02. Leia o voto.

O ministro foi acompanhado, na íntegra, por Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Em voto-vista, o ministro Luís Roberto Barroso também votou pela procedência e inconstitucionalidade, mas por fundamentos diversos do relator. Leia o voto

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