Migalhas Quentes

União deve indenizar estudante preso e perseguido na ditadura militar

Juíza ressaltou que o dano imaterial alegado decorre do sofrimento por conta da perseguição, e que a indenização por danos morais não está abrangida na reparação econômica concedida pela Comissão de Anistia.

26/9/2022

Decisão da 10ª Vara Federal de Porto Alegre/RS condenou a União a pagar R$ 100 mil a título de danos morais a preso e perseguido durante a ditadura militar. Ele vai receber R$ 100 mil a título de danos morais. A sentença é da juíza Federal Ana Maria Wickert Theisen.

O autor narrou que, em virtude de sua atuação na política estudantil, foi preso e ficou encarcerado durante dois meses, tendo sofrido tortura. Ele foi indiciado em inquérito policial militar, mas foi absolvido posteriormente. Entretanto, continuou sofrendo perseguições, o que dificultou conseguir trabalho com carteira assinada.

A União contestou argumentando que o caso já foi analisado no âmbito da Comissão de Anistia, que reconheceu a condição de perseguido político, declarando-o anistiado e efetuando o pagamento de indenização pelos danos experimentados. Sustentou a impossibilidade de cumulação de indenizações e ausência de requisitos da responsabilidade civil.

União é condenada a indenizar estudante que foi preso e perseguido durante a ditadura militar.(Imagem: Dettmar/Folhapress)

Ao analisar as provas juntadas aos autos, a juíza Federal pontuou que é incontroverso o fato do então estudante ter sofrido perseguição política durante a ditadura militar.

“O dano imaterial alegado, por sua vez, decorre do sofrimento que lhe foi impingido por conta da perseguição a que foi submetido, sendo certo que a indenização por danos morais não está abrangida pela reparação econômica concedida ao autor pela Comissão de Anistia."

No entendimento da magistrada, os danos psíquicos não são mensuráveis, assim, sua indenização é definida a partir de critérios subjetivos, de acordo com os atos cometidos pelo Estado. "Fixação do valor devido deve considerar que o autor foi preso por 2 meses, tendo sido mantido incomunicável e sofrido intensas torturas físicas e psicológicas. Além disso, foi obrigado a viver por anos na clandestinidade", concluiu. 

Nesse sentido, a magistrada julgou procedente a ação para condenar a União ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

Informações: JF/RS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Anistiado político não devolverá valores recebidos de boa-fé

25/9/2022
Migalhas Quentes

"Carta aos Brasileiros" tem mais de 800 mil assinaturas

8/8/2022
Migalhas Quentes

LSN: Ex-vereador responderá ação penal por apologia ao golpe militar

29/5/2021
Migalhas Quentes

Comissão de Anistia do MJ declara Leonel Brizola anistiado político

14/10/2008

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024