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STF mantém lei que isenta de IPVA veículo de leasing usado por aluguel

Ministro Nunes Marques rejeitou pedido do governador do RS e foi acompanhado por todo o colegiado.

26/9/2022

Em plenário virtual, os ministros do STF mantiveram lei estadual do Rio Grande do Sul que prevê a isenção do IPVA sobre automóveis adquiridos mediante arrendamento mercantil (leasing) e utilizados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários. A decisão foi unânime.

A ADIn foi ajuizada pelo governador do Estado em face da lei 11.461/00.

O relator do caso, Nunes Marques, não vislumbrou nenhuma das inconstitucionalidades alegadas e julgou improcedente o pedido formulado.

“Não vislumbro qualquer violação ao princípio da legalidade ou ao modelo constitucional do fato gerador do IPVA. A concessão da isenção, na forma como posta, não implica tributação de fato diverso da propriedade de veículo automotor. A mera consideração do arrendamento mercantil na fórmula isentiva não tem o condão de transfigurar o fato gerador: ele permanece consistindo na propriedade do veículo pela instituição arrendante.”

Segundo o ministro, o benefício questionado leva em conta, como critério diferenciador, a utilização dada ao bem arrendado, concretizando o princípio da igualdade relativamente aos permissionários de táxis que necessitem de financiamento para adquirirem carro a ser usado na dinâmica da prestação do serviço.

O entendimento foi acompanhado por todo o colegiado.

STF mantém lei que isenta de IPVA veículo de leasing usado por aluguel.(Imagem: Freepik)

Acesse a íntegra do voto do relator.

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