Migalhas Quentes

“Vídeo foi editado”, diz advogado que deu voz de prisão a magistrado

O causídico defendeu, ainda, que seu processo foi julgado de forma "arbitrária".

24/9/2022

Nesta semana, o advogado Tiago Jonas Aquino protagonizou uma discussão acalorada com o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, da 3ª turma do TRT-3, que acabou até em voz de prisão por parte do causídico.

Já neste sábado, 24, o advogado disponibilizou ao Migalhas o mesmo texto enviado à Ouvidoria do Tribunal, no qual defende que não sabia que a sessão estava sendo veiculada no YouTube e alegando que o vídeo teria sido editado.

“Ressalte-se que, não bastasse a veiculação não autorizada da minha imagem, este advogado ainda constatou que o referido vídeo fora editado e que trechos importantes, sobretudo quando o segurança (que disse ser agente de polícia) afirmou que me conduziria à delegacia pelo cometimento de desacato negando-se, no entanto, a se identificar e negando-se a, também, conduzir o Desembargador flagranteado para a lavratura do respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos do art. 69 da Lei 9.099/95.”

Entenda

Tiago afirmou que representa um trabalhador em um processo que tramita no TRT-3. Segundo ele, no episódio ocorrido em 2020, seus recursos foram incluídos em pauta de julgamento, ocasião em que o desembargador proferiu voto de não conhecimento do primeiro recurso e dando provimento ao segundo.

De acordo com o advogado, a discussão entre os dois naquele momento ocorreu após ser “ofendido” pelo magistrado. Em seguida, Milton Vasques pediu vista dos autos e informou que elaboraria um novo voto em sentido contrário.

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O processo ficou sem movimentação até a sessão da última quarta-feira, quando foi julgado de “forma arbitrária”, segundo Tiago.

“O processo do meu cliente foi apregoado de forma inesperada e enquanto este advogado ainda estava vestindo a beca para realizar a sustentação oral, o desembargador relator (e também presidente da sessão), de forma precipitada, proferiu os votos e colheu os votos do segundo e terceiro julgadores. Pleiteado o direito de proferir a sustentação oral, o relator dos recursos indeferiu de forma arbitrária afirmando que eu já havia sustentado tais razões na sessão anterior (na qual fora requerida a vista) e, com ironia, afirmou ainda que o momento de sustentar seria anterior ao proferimento dos demais votos, os quais foram proferidos da forma precipitada.”

Com notório “abuso de autoridade”, o advogado diz que o relator ordenou a sua retirada do recinto, momento em que lhe deu voz de prisão.

“Afirmei, perante diversos estudantes que ali estavam para conhecer essa Instituição, que isso é um direito de qualquer cidadão (art. 301 do CPP) e que, talvez, se eu não tivesse a cor de pele que tenho aquele absurdo não aconteceria com a adesão das demais autoridades.”

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