Migalhas Quentes

TJ/SP mantém condenação de homem que ateou fogo na própria casa

Crime foi motivado por uma briga conjugal.

24/9/2022

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve, de forma unânime, sentença que condenou homem por causar incêndio na própria casa motivado por briga conjugal. A pena foi fixada em seis anos, quatro meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, mais multa.

Consta nos autos que o acusado, que vivia no imóvel com a companheira e duas filhas, ateou fogo em algumas roupas da companheira após a discussão por uma suposta traição, mas o incêndio se alastrou por toda a casa de madeira. Não houve vítimas fatais.

Condenação de homem que ateou fogo na própria casa é mantida.(Imagem: Pixabay)

Segundo o relator do acórdão, desembargador Diniz Fernando, o dolo foi suficientemente caracterizado pelas circunstâncias do caso:

Não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa, porque a casa era de madeira e, portanto, totalmente previsível que o fogo se espalhasse rapidamente neste tipo de material, levando à conclusão de que o apelante agiu ao menos com dolo eventual. (..) Ademais, a conduta do réu após ter iniciado o incêndio não foi compatível com quem agiu por mera negligência ou imprudência, porque ele sequer pediu socorro a alguém, preferindo sair do local do crime em direção à casa de sua mãe, deixando o imóvel ser totalmente consumido pelo fogo, conforme atestou o laudo pericial.

Também participaram do julgamento os desembargadores Andrade Sampaio e Figueiredo Gonçalves.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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