Mulheres podem ter assegurado o direito de contar com um acompanhante de sua livre escolha nas consultas e exames que envolvam algum tipo de sedação, em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
É o que propõe o PL 6.178/22, de autoria dos deputados Max Lemos e Bebeto, que a Alerj aprovou na última terça-feira, 20, em discussão única.
O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
As mulheres também terão direito a acompanhante sempre que desejarem, em qualquer tipo de consulta ou exame. Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil acesso.
“O objetivo é proteger de forma preventiva as mulheres, pois é inadmissível as mesmas sofrerem algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando em consultas, procedimentos ou exames em geral, inclusive os ginecológicos.”
Punições
Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do SUS à unidade. A penalidade é regulamentada pela lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.
Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário até multa de R$ 1 mil a R$ 6 mil, dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados conforme a inflação anualmente.
Informações: Alerj.