Desde 2005, lei Federal garante direito a acompanhante durante o parto
Vários Estados também têm leis que permitem doulas, responsáveis por dar amparo emocional à gestante antes, durante e após o parto.
Da Redação
quarta-feira, 13 de julho de 2022
Atualizado às 11:44
Uma lei Federal sancionada em 2005 garante a toda parturiente o direito de indicar um acompanhante para estar a seu lado durante o trabalho de parto e após o nascimento do bebê.
A lei 11.108/05, conhecida como Lei do Acompanhante, dispõe que o acompanhante será indicado pela gestante. Não há qualquer restrição sobre a escolha: não precisa ser o pai da criança, ou marido ou mulher da gestante; pode ser um parente ou amigo.
Doula
Algumas cidades e Estados ainda têm legislação que garante à parturiente a presença de uma doula, além do acompanhante, se assim ela desejar.
A doula é uma profissional responsável por dar suporte emocional à gestante, antes, durante e após o parto.
Veja algumas:
São Paulo - Lei Municipal 16.602/16
Amapá - Lei 1.946/15
Amazonas - Lei 4.072/14
Paraíba - Lei 10.648/16
Pernambuco - Lei 15.880/16
Rio de Janeiro - Lei 7.314/16
Rondônia - Lei 3.657/15
Santa Catarina - Lei 16.869/16
Tocantins - Lei 3.113/16