Migalhas Quentes

Homem que trabalhou na cidade e no campo terá aposentadoria híbrida

Em recurso, relator avaliou que trabalhador atendeu ao requisito etário exigido para a aposentadoria por idade e que a soma do período rural e urbano ultrapassa 180 contribuições (15 anos).

24/9/2022

A aposentadoria por idade híbrida ou mista é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, conforme prevê a lei 8.213/91, que trata de benefícios da Previdência Social. Esse foi o entendimento da 1ª turma do TRF da 1ª região ao manter a sentença que julgou procedente a concessão desse benefício a um segurado que comprovou ter preenchido os requisitos necessários.

Homem que trabalhou na cidade e no campo terá aposentadoria híbrida.(Imagem: A7 Press/Folhapress)

Ao analisar o recurso, o desembargador Federal Gustavo Soares Amorim destacou em seu voto que o ordenamento jurídico admite “a soma do tempo de exercício de labor rural ao período de trabalho urbano para fins de carência legalmente exigida”.

Além disso, o magistrado informou que o STJ, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.007), decidiu que o tempo de serviço rural, ainda que descontínuo e anterior ao advento da lei 8.213/91, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, mesmo que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições.

“Considerando que o autor atendeu ao requisito etário exigido para a aposentadoria por idade e que a soma do período rural e urbano ultrapassa 180 contribuições (15 anos), faz jus à aposentadoria por idade híbrida a partir da data do requerimento administrativo.”

O segurado também recorreu para pedir a majoração dos honorários no percentual de 20%, mas o magistrado afirmou que “os honorários advocatícios recursais devem ser majorados em 1% sobre o valor da causa ou da condenação, para ambas as partes, conforme a base de cálculo adotada na sentença”.

Assim, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e ao recurso do trabalhador nos termos do voto do relator.

Confira aqui a decisão. 

Informaçãoes: TRF-1.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Requisitos para aposentadoria híbrida – Ausência de repercussão geral

8/10/2020
Migalhas Quentes

STJ: Aposentados que precisam de ajuda permanente de terceiros devem receber adicional de 25%

23/8/2018
Migalhas de Peso

Aposentadoria por idade híbrida

8/12/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024