Migalhas Quentes

CNJ investigará juíza que criticou STF e divulgou canal bolsonarista

Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar em desfavor da juíza Ludmila Lins Grilo, do TJ/MG, para apuração de eventuais violações a deveres funcionais.

22/9/2022

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar em desfavor da juíza Ludmila Lins Grilo, do TJ/MG, para apuração de eventuais violações a deveres funcionais.

A decisão do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, destacou episódios recentes de manifestações da magistrada em suas redes sociais que poderiam, em tese, gerar desconfiança acerca da dignidade da magistratura e da essencialidade das instituições judiciárias, bem como violar o Provimento 135, que regulamenta as condutas proibidas para magistradas e magistrados durante o período eleitoral.

"Todo o Judiciário está inserido na defesa da democracia e da segurança como garantidor que é do processo democrático", afirma Salomão.

A decisão já foi encaminhada ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes; à corregedoria-Geral do TJ/MG; à procuradoria-Geral de Justiça do MP/MG e à presidência do TJ/MG. A magistrada terá cinco dias para apresentar defesa prévia.

Violação de deveres

Ao decidir, Salomão ressaltou diversos episódios em que a magistrada possa ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura.

Um dos episódios foi entrevista dada a programa "com o exclusivo propósito de tecer comentários" acerca de decisões judiciais proferidas em processos em curso no âmbito do STF, "manifestando-se de forma explícita acerca de processos judiciais em curso – inclusive mediante juízos depreciativos".

Salomão ainda destacou que a publicou em seu Twitter matéria com o propósito de externar juízo depreciativo sobre decisões proferidas por órgãos de cúpula do Poder Judiciário, notadamente pelo STF e TSE, postura essa que, segundo o corregedor, pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura.

Ainda exemplificando atitudes da magistrada, Salomão ressaltou publicação da juíza divulgando a nova plataforma do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, em tentativa de auxiliá-lo a subtrair-se da determinação do STF que determinou o bloqueio de contas e proibição de remessas de valores a ele.

Segundo Salomão, a magistrada pode ter feito apologia a pessoa que, em princípio, é autor de crime.

"A publicação da magistrada, divulgando para seus milhares de seguidores o novo canal do Sr. Allan Lopes do Santos, logo após a postagem oficial do Supremo Tribunal Federal sobre decisão que determinara o bloqueio de todos os canais vinculados à referida pessoa, para além de aparentar desrespeito à ordem do Supremo, pode configurar até mesmo crimes tipificados no Código Penal."

Para o corregedor, a conduta narrada pode, em princípio, ser violadora de deveres funcionais inerentes à magistratura, notadamente o de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (art. 35, inciso VIII, da Loman) e o de abster-se de proceder de forma "incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" (art. 56, inciso II, Loman).

Veja a decisão.

CNJ investigará juíza por divulgar canal de blogueiro e criticar STF.(Imagem: Reprodução)

Provimento

O provimento, editado em 2 de setembro, prevê punição a juízes e a juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a justiça, a segurança e a transparência das eleições. E também a quem associar a imagem pessoal ou profissional a "pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros".

Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional, que é responsável por ações disciplinares e por uniformizar a conduta da magistratura.

Segundo o texto, "a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral".

Atualmente, tramitam no Conselho Nacional de Justiça, seis processos que apuram a conduta da juíza Ludmila Lins Grilo.

#AglomeraBrasil

A magistrada em questão tornou-se conhecida nas redes sociais no início de janeiro de 2021, quando defendeu, para mais de 130 mil seguidores no Twitter à época, "a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro".

Ludmila divulgou um vídeo de fogos de artifício vistos de uma praia com os dizeres "Feliz Ano Novo!", seguido pela hashtag #AglomeraBrasil. Em outra publicação, compartilhou um vídeo que mostra uma rua repleta de pessoas.

No post, a juíza comentou: "Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez". Posteriormente, a magistrada postou um vídeo "ensinando" como burlar o uso da máscara.

Nas imagens, Ludmila toma um sorvete e diz que desta forma pode andar pelo shopping sem o uso da proteção. "O vírus não gosta de sorvete", ironizou.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ cria regras para tribunais e magistratura durante as eleições

5/9/2022
Migalhas Quentes

CNJ mantém advertência a juíza que incentivou aglomerações na pandemia

3/8/2022
Migalhas Quentes

“Jumenta”: Jornalista indenizará juíza que incentiva aglomerações

13/8/2021
Migalhas Quentes

TJ/MG aprova investigação criminal de juíza que incentivou aglomeração

22/3/2021
Migalhas Quentes

Juíza que incentivou aglomerações agora ensina a burlar o uso de máscara

5/1/2021
Migalhas Quentes

Advogado vai ao CNJ contra juíza que postou #AglomeraBrasil

4/1/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024