A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar em desfavor da juíza Ludmila Lins Grilo, do TJ/MG, para apuração de eventuais violações a deveres funcionais.
A decisão do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, destacou episódios recentes de manifestações da magistrada em suas redes sociais que poderiam, em tese, gerar desconfiança acerca da dignidade da magistratura e da essencialidade das instituições judiciárias, bem como violar o Provimento 135, que regulamenta as condutas proibidas para magistradas e magistrados durante o período eleitoral.
"Todo o Judiciário está inserido na defesa da democracia e da segurança como garantidor que é do processo democrático", afirma Salomão.
A decisão já foi encaminhada ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes; à corregedoria-Geral do TJ/MG; à procuradoria-Geral de Justiça do MP/MG e à presidência do TJ/MG. A magistrada terá cinco dias para apresentar defesa prévia.
Violação de deveres
Ao decidir, Salomão ressaltou diversos episódios em que a magistrada possa ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura.
Um dos episódios foi entrevista dada a programa "com o exclusivo propósito de tecer comentários" acerca de decisões judiciais proferidas em processos em curso no âmbito do STF, "manifestando-se de forma explícita acerca de processos judiciais em curso – inclusive mediante juízos depreciativos".
Salomão ainda destacou que a publicou em seu Twitter matéria com o propósito de externar juízo depreciativo sobre decisões proferidas por órgãos de cúpula do Poder Judiciário, notadamente pelo STF e TSE, postura essa que, segundo o corregedor, pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura.
Ainda exemplificando atitudes da magistrada, Salomão ressaltou publicação da juíza divulgando a nova plataforma do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, em tentativa de auxiliá-lo a subtrair-se da determinação do STF que determinou o bloqueio de contas e proibição de remessas de valores a ele.
Segundo Salomão, a magistrada pode ter feito apologia a pessoa que, em princípio, é autor de crime.
"A publicação da magistrada, divulgando para seus milhares de seguidores o novo canal do Sr. Allan Lopes do Santos, logo após a postagem oficial do Supremo Tribunal Federal sobre decisão que determinara o bloqueio de todos os canais vinculados à referida pessoa, para além de aparentar desrespeito à ordem do Supremo, pode configurar até mesmo crimes tipificados no Código Penal."
Para o corregedor, a conduta narrada pode, em princípio, ser violadora de deveres funcionais inerentes à magistratura, notadamente o de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (art. 35, inciso VIII, da Loman) e o de abster-se de proceder de forma "incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" (art. 56, inciso II, Loman).
- Processo: 0006242-33.2022.2.00.0000
Veja a decisão.
Provimento
O provimento, editado em 2 de setembro, prevê punição a juízes e a juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a justiça, a segurança e a transparência das eleições. E também a quem associar a imagem pessoal ou profissional a "pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros".
Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional, que é responsável por ações disciplinares e por uniformizar a conduta da magistratura.
Segundo o texto, "a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral".
Atualmente, tramitam no Conselho Nacional de Justiça, seis processos que apuram a conduta da juíza Ludmila Lins Grilo.
#AglomeraBrasil
A magistrada em questão tornou-se conhecida nas redes sociais no início de janeiro de 2021, quando defendeu, para mais de 130 mil seguidores no Twitter à época, "a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro".
Ludmila divulgou um vídeo de fogos de artifício vistos de uma praia com os dizeres "Feliz Ano Novo!", seguido pela hashtag #AglomeraBrasil. Em outra publicação, compartilhou um vídeo que mostra uma rua repleta de pessoas.
No post, a juíza comentou: "Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez". Posteriormente, a magistrada postou um vídeo "ensinando" como burlar o uso da máscara.
Nas imagens, Ludmila toma um sorvete e diz que desta forma pode andar pelo shopping sem o uso da proteção. "O vírus não gosta de sorvete", ironizou.