A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP revogou prisão preventiva decretada de ofício, ou seja, sem requerimento do MP. Colegiado determinou a expedição de alvará de soltura do paciente acusado de estupro de vulnerável.
A defesa impetrou HC sob a alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal após ter a prisão preventiva decretada de ofício. Ele é acusado de estupro de vulnerável.
Sustentam as advogadas que a decisão está em total descompasso com as novas diretrizes introduzidas pela lei 13.964/19.
O relator Euvaldo Chaib ressaltou que em que pese a gravidade das reiteradas condutas imputadas ao paciente e as circunstâncias concretas envolvidas no caso, a prisão foi ilegal.
“Desta feita, à mingua de provocação e tendo a decretação da prisão preventiva se dado ‘ex officio’, nada se pode fazer, a não ser conceder-se a ordem.”
Segundo o magistrado, embora o art. 20, da lei 11.340/06, preveja a possibilidade da decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juízo, nos casos de violência doméstica, sua aplicação restringe-se às fases do inquérito policial e da instrução criminal, fases estas já findas no presente caso.
Assim sendo, o colegiado concedeu a ordem.
As advogadas Jéssica Nozé e Taciana Mesca atuam no caso, que tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 2153490-42.2022.8.26.0000