Migalhas Quentes

Justiça proíbe Otávio Fakhoury de expor dados do Sleeping Giants

Segundo o perfil, o empresário passou a usar as informações obtidas no bojo de outro processo judicial para se autopromover perante seus seguidores e estimular ataques, além de disseminar notícias falsas.

21/9/2022

Em decisão liminar, o juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª vara Cível de SP, determinou que o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury e dois advogados não exponham ao público, de qualquer modo, os dados cadastrais do perfil Sleeping Giants.

O Sleeping Giants se denomina como um “movimento de consumidores contra o financiamento do discurso de ódio e das fake news” e conta com mais de 500 mil seguidores no Twitter.

À Justiça, o perfil alegou que os dados de IP foram obtidos no bojo de um outro processo judicial. Depois disso, segundo o Sleeping Giants, os acionados passaram a usar as informações e os dados pessoais para se autopromoverem perante seus seguidores e estimular ataques, além de disseminar notícias falsas.

O empresário Otávio Oscar Fakhoury.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Na análise preliminar do caso, o juiz considerou que a tutela antecipada deve ser parcialmente deferida.

“De fato, da análise dos autos, ainda que de maneira superficial, é possível perceber que a parte requerida tem feito uso indevido de informação obtida de forma lícita, visando ameaçar ou amedrontar a parte requerente de forma ilegítima. Por certo, a partir do momento em que a parte requerida tem conhecimento dos IPs indicados no processo ajuizado junto ao Juizado Especial Cível, deve ajuizar demanda em face de quem reputa ter-lhe prejudicado e não, de forma equivocada, postar informações a esse respeito, o que chega a beirar a autotutela, não admitida pelo ordenamento jurídico no caso em tela.”

Assim, determinou que Fakhoury e os advogados não exponham ao público, de qualquer modo, os dados obtidos.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jornalista não terá de excluir posts contra empresário bolsonarista

22/4/2022
Migalhas Quentes

Crusoé não indenizará Otávio Fakhoury por matéria publicada

9/3/2022
Migalhas Quentes

Deputado deve excluir post ofensivo contra empresário bolsonarista

3/3/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024