A obra "Teoria Geral dos Recursos e o Juízo de Admissibilidade do Agravo de Instrumento" (Editora Juruá - 354p.), de autoria de Rafael Fontana, advogado sênior no escritório Bueno Barbosa Advogados Associados, é fruto da sua dissertação de mestrado em Processo Civil na PUC-SP.
O livro inicia com “um mergulho profundo” do leitor sobre a teoria geral dos recursos imbricados ao Agravo de Instrumento. Um desses assuntos se refere aos princípios fundamentais, que são tão importantes e afetam a interpretação sobre um dos temas mais polêmicos do CPC/15: a natureza jurídica do rol do art. 1.015. É nesse cenário que a obra avança para a análise do juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento com foco principal nas hipóteses de cabimento.
A doutrina criou cinco teorias sobre a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15: a de que o rol é absolutamente taxativo e não admite interpretações; a de que o rol é taxativo, mas admite interpretação extensiva; a de que o rol é taxativo, mas admite a interpretação analógica; a de que o rol é exemplificativo; e a de que o rol é fraco sob a perspectiva do interesse de recorrer pelas partes imediatamente, traduzida pela inutilidade do Recurso de Apelação.
Nota-se, todavia, que o STJ criou outra teoria: a taxatividade mitigada, segundo a qual é cabível o referido recurso somente quando a questão for urgente e houver a inutilidade do Recurso de Apelação. Defendemos, contudo, que o melhor critério que o STJ poderia ter adotado seria a aplicação do princípio fundamental da eficiência para interpretar o rol do art. 1.015. Isso porque toda vez que há um indeferimento de uma matéria que pode afetar a qualidade da futura sentença, como um indeferimento de uma perícia judicial, tornando-a ineficiente, já que, possivelmente, acarretará a cassação dela pelo Tribunal, deveria caber o Agravo de Instrumento.
Ademais, a obra aborda, ainda, outros elementos do juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento, como: legitimidade; interesse em recorrer; tempestividade; regularidade formal; inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; preparo etc.
Sobre o autor:
Rafael Fontana é mestre e especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP. É advogado no escritório Bueno Barbosa Advogados Associados.
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Ganhador:
- Valter Cevada Fernandes, de General Salgado/SP.
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