A juíza de Direito Ketlin Carla Pasa Casagrande, da 12ª vara Cível de Porto Alegre/RS, condenou o jornalista Davy Albuquerque da Fonseca a indenizar o desembargador Federal Rogério Favreto em R$ 10 mil após divulgar o número de celular dele no Twitter.
O autor, desembargador Federal junto ao TRF da 4ª região, em 2018, concedeu habeas corpus para a soltura do ex-presidente Lula. O jornalista, então, em forma de protesto, divulgou em sua rede social o endereço e o telefone do magistrado, convocando terceiros a manifestarem sua irresignação contra a decisão proferida.
Favreto cita que recebeu, entre 08 e 11/7, treze mil mensagens de texto, imagens, áudios e ligações de terceiros, em grande parte ofensivas e intimidatórias, o que lhe causou transtorno psicológico.
Fonseca, por sua vez, ressaltou o cunho polêmico da decisão proferida pelo desembargador, à época, e defendeu seu direito de insurgir-se contra ela. Afirmou, ainda, que seu perfil tinha pouco público e notoriedade, não possuindo o condão de gerar os abalos psicológicos alegados.
Da análise dos autos, a juíza concluiu que houve ato ilícito praticado pelo jornalista e de nexo de causa que o responsabiliza pelos danos morais alegados pelo autor.
“Principalmente como jornalista, o réu deveria observar a consequência de seu ato, que teve interferência decisiva para o desfecho ofensivo imposto ao demandante, pois, não se insurgindo o réu apenas contra a decisão proferida pelo demandante, na qualidade de Desembargador plantonista, fez convocar outros para que, à pessoa do magistrado, manifestassem sua aversão.”
Com efeito, condenou Fonseca ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
- Processo: 5031526-03.2021.8.21.0001
Veja a sentença.