Barroso arquiva inquérito contra desembargador que mandou soltar Lula
Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso.
Da Redação
quinta-feira, 4 de abril de 2019
Atualizado às 11:23
O ministro Luís Roberto Barroso determinou o arquivamento de inquérito que investigava o desembargador Rogério Favreto, do TRF da 4ª região, no episódio em que mandou soltar o ex-presidente Lula. Para o ministro, Favreto agiu nos limites de suas atribuições de maneira fundamentada.
Relembre
Em julho de 2018, o desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula e deferiu liminar para que o ex-presidente fosse libertado da prisão ainda naquele domingo.
Após a ordem do desembargador, o ministro Moro, juiz à época, emitiu despacho afirmando que o magistrado plantonista não tinha competência para soltar o ex-presidente. De acordo com Moro, quem deveria decidir sobre o caso é a 8ª turma do TRF da 4ª região, que condenou Lula a 12 anos de prisão.
Após os questionamentos, o desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, suspendeu a liminar de Favreto, pois considerou que "chama atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão", visto que Lula se encontra cumprindo pena provisória e não há fato novo no caso.
Depois de analisar o parecer do MPF, Favreto reiterou sua decisão. Devido à nova decisão de Favreto, membros do MPF pediram providências ao CNJ contra o desembargador, alegando que a decisão de soltura "viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito".
Finalizando o impasse, o presidente do TRF da 4ª região, desembargador Thompson Flores, decidiu que o ex-presidente Lula continuaria preso.
Decisão de Barroso
Ao determinar o arquivamento do inquérito, o ministro Barroso entendeu que o desembargador estava no efetivo exercício de jurisdição. "O magistrado é livre para julgar conforme seu convencimento, desde que o faça fundamentadamente", afirmou.
Para ele, o ato não foi ilegal ou indevido, pois era o indiciado competente, enquanto plantonista, para julgar o pedido. Na decisão, Barroso reiterou a afirmação de que sua conclusão não se trata de juízo de valor quanto à decisão de Favreto, mas de liberdade com que pode, e deve, decidir o magistrado.
Concluindo, Barroso afirmou que a conduta do desembargador não se amolda ao tipo penal de prevaricação, pois o ato não foi ilegal.
- Processo: Inq. 4.744