Migalhas Quentes

Justiça manda prender homem acusado de jogar ácido em cão de rua

Juiz entendeu que a fúria do homem põe em risco a segurança e integridade dos demais animais sem lar existentes na cidade.

19/9/2022

Uma decisão da vara única de Itá/SC culminou com a prisão preventiva de um morador acusado de jogar ácido em um cão que dormia na porta do prédio onde mora. O juiz da unidade judicial, Rodrigo Clímaco José, entendeu que a fúria do homem põe em risco a segurança e integridade dos demais animais sem lar existentes na cidade. 

O crime aconteceu no inicio do mês. Nos vídeos registrados por câmeras de segurança de um estabelecimento vizinho, fica evidente que a pessoa que aparece com casaco preto e calça jeans foi quem jogou a substância no animal. Na sequência, é possível ver o cachorro correr desesperado e em sofrimento. Não há dúvidas de que o agressor saiu do prédio, não tendo sido ninguém que veio da rua, como mostram os minutos anteriores da gravação.  

As imagens feitas na manhã do mesmo dia permitem a identificação da placa da motocicleta utilizada pelo então suspeito e revelaram a propriedade da cunhada do acusado. Testemunhas confirmaram ter visto o homem na frente do prédio minutos antes do ocorrido. O animal recém havia chegado, perseguindo o carro de outro morador que o alimentava. Ele sofreu queimaduras de terceiro grau, principalmente na pata esquerda traseira. 

“E para se ter uma noção do poder corrosivo utilizado na empreitada criminosa, o proprietário [nome da loja] registrou boletim de ocorrência de dano por ter a porta da loja danificada, assim como o cadeado, ‘sendo que ambos apresentavam sinais de corrosão por alguma substância usada no dia do ocorrido e que teria sido jogada no animal que descansava perto da loja’”, observou o magistrado. 

Justiça determina prisão de homem acusado de jogar ácido em cão de rua, no Oeste.(Imagem: Pexels)

Testemunhas contam que os moradores da região central disponibilizam cobertor e potes com comida e água para animais como esse vitimado, carinhosamente chamado por todos de “Pastel”. De acordo com a denúncia, o acusado e a esposa – responsável pela limpeza da área comum do prédio – reclamavam frequentemente da presença do cão no hall de entrada, deitado no tapete ao pé da escada. 

O magistrado identificou ato intensional no caso:

“Para que a pessoa tenha jogado uma substância corrosiva como essa, certamente premeditou o crime - afinal, ninguém tem fácil acesso a algo como isso. Portanto, estamos falando de alguém que realmente gostaria de lesionar o cachorro e se preparou para isso. Ou seja, tem-se premeditação, motivo fútil - afinal, supostamente jogou a substância porque o animal dormia no seu prédio -, crueldade - Pastel sofreu muito com o crime - e graves consequências." 

O animal segue internado em uma clínica veterinária, no município vizinho de Seara/SC.

O processo tramita em sigilo. 

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Clínica não é responsabilizada por efeito colateral de remédio em cão

7/9/2022
Migalhas Quentes

Empregado de pet shop que enforcou cachorro em tosa tem prisão mantida

22/7/2022
Migalhas Quentes

Juiz do DF determina resgate de 150 animais que sofriam maus-tratos

18/7/2022
Migalhas Quentes

Maioria do STF veta abate de animais em situação de maus-tratos

17/9/2021
Migalhas Quentes

Zoológico de SC é condenado por maus-tratos a animais

25/1/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024