O plenário do STF pode julgar na quarta-feira, 21, um conjunto de recursos apresentados contra a decisão que proibiu o amianto em 2017. Tratam-se de embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição, da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país.
O que está em discussão agora é uma questão processual. No julgamento realizado em 2017, a Corte não teve quórum para derrubar a lei Federal 9.055/95, mas manteve norma de São Paulo que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto e aplicou o entendimento a todos os casos.
Agora, a CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria e o Instituto Brasileiro do Crisotila questionam se isso poderia ter sido feito em algumas ações. Em outras, o mesmo pedido é feito por entidades diferentes.
Já a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) defende que a declaração incidental de constitucionalidade ou inconstitucionalidade não é uma inovação, embora esse caso tenha sido a primeira oportunidade para o Supremo se debruçar mais detalhadamente sobre o tema.
A definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo plenário no julgamento da constitucionalidade da lei Federal 9.055/95 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto.
- Processo: ADIn 3.470