Neste sábado, 17, a ministra Cármen Lúcia, do TSE, determinou a remoção imediata de postagens no Facebook, Twitter, Kwai e Youtube que alegavam que as pesquisas eleitorais estavam sendo manipuladas a favor do candidato Lula. Segundo a relatora, as informações são inverídicas, podendo causar "repercussão ou interferência negativa no pleito”.
Entenda
O áudio, gravado por um humorista imitando a voz de Mauro Paulino, ex-diretor do DataFolha, afirmava que as pesquisas eleitorais seriam manipuladas em favor de Lula e que haveria um plano para fraudar as urnas eletrônicas. As informações foram disseminadas em perfis no Twitter, Facebook, Kwai e YouTube.
No TSE, a Coligação Brasil da Esperança apresentou representação contra os responsáveis pelos perfis que disseminaram o áudio falso. A Coligação apontou a prática de propaganda irregular na internet, por meio da divulgação de desinformação sobre pesquisas de intenção de voto e urnas eletrônicas.
Manifestamente inverídicas
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia, relatora, considerou que as publicações são manifestamente inverídicas, “resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito”.
Não obstante o princípio da interferência mínima desta Justiça Especializada, a proteção ao direito à veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral é diretriz para que a Justiça Eleitoral exerça seu papel de reguladora pontual do certame.
No mais, a relatora entendeu, em caráter liminar, ser plausível a tese da representante de que as publicações impugnadas acarretam desinformação. Nesse sentido, determinou a retira do conteúdo no prazo de 24 horas.
Análise
Os advogados Marcelo Winch Schmidt e Cristiano Zanin Martins (Zanin Martins Advogados), que assinaram a representação da Coligação Brasil da Esperança, afirmam que “a estratégia de desinformação e propagação de fake news empregada pelos representados emerge com nitidez".
Segundo eles, há um sincronismo para que a desinformação seja espalhada de forma rápida e para atingir o maior número de pessoas, ao serem postadas em espaços de tempo curtos, com imagens semelhantes e de forma repetida.
“A intenção dos representados ao publicar tais conteúdos fraudulentos e sem compromisso com a verdade é apenas uma: induzir a opinião pública a uma conclusão inverídica e absurda, de modo sorrateiro e desonesto, na tentativa ilícita de interferir no processo eleitoral, ao atingir milhares de pessoas com a desinformação”, acrescentaram os advogados.
- Processo: 0600852-97.2022.6.00.0000
Leia a decisão.