Nesta terça-feira, 13, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à OAB em ação no STF que questiona mudanças legislativas que permitiram a inscrição especial de policiais na Ordem. A ADIn em questão pede a declaração de inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da lei 8.906/94, com redação dada pela lei 14.365/22.
Os dispositivos possibilitaram o exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza e pelos militares de qualquer natureza, na ativa.
Ao STF, a Ordem alegou que o Estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, incluindo policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público. A razão é o recebimento de proventos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e redução da independência profissional.
Em manifestação ao Supremo, a PGR emitiu parecer favorável à OAB e pediu a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.
“A norma que permite o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, por ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial ou por militares de qualquer natureza coloca em contraponto estatutos inconciliáveis, contrariando simultaneamente diretrizes constitucionais regentes da advocacia (CF, art. 133) e das carreiras policiais e militares (CF, arts. 42 e 142).”
Aras ressaltou que a restrição imposta pelo art. 28, V, da lei 8.096/94 visa proteger o interesse público dos possíveis conflitos de interesse decorrentes do exercício simultâneo dessas profissões, bem como da submissão das carreiras a regimes e diretrizes constitucionais mutuamente excludentes: independência por parte dos advogados e hierarquia e disciplina por parte dos militares e policiais.
"Imagine-se, por exemplo, a situação em que se coloque um policial ou militar indiciado em inquérito policial militar, apresentado preso em flagrante ou acusado em qualquer processo administrativo que, optando por se autopatrocinar, tenha que questionar as decisões de seus superiores hierárquicos. Assim, mesmo para atuação em causa própria, a simultaneidade do exercício da advocacia e das atividades policiais e militares acarreta incompatibilidades insuperáveis."
- Processo: ADIn 7.227
Leia a manifestação da PGR.