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STJ mantém prisão de dirigente acusado de mandar matar Valério Luiz

A defesa de Maurício Borges Sampaio recorreu ao STJ afirmando que ele está submetido a "constrangimento ilegal", porque a qualificadora foi mantida na decisão sustentada unicamente em elementos colhidos na investigação.

13/9/2022

A 5ª turma do STJ manteve negado o habeas corpus solicitado por Maurício Borges Sampaio, que recorreu à Corte afirmando estar sendo submetido a constrangimento ilegal, porque a qualificadora foi mantida amparada somente em elementos colhidos na investigação. O voto condutor foi do ministro Jesuíno Rissato.

A defesa de Maurício Borges Sampaio, dirigente do Clube Atlético Goianiense, acusado de ser o mandante da morte do jornalista Valério Luiz, em 2012, recorreu alegando que ele está submetido a constrangimento ilegal, e por isso pediu que o acórdão do TJ/GO fosse anulado, para se alinhar à jurisprudência tanto do STJ como do STF, não havendo que se falar em preclusão da tese.

Na argumentação, a defesa sustentou que há evidente necessidade de decote da qualificadora, ainda mais porque a confissão foi retratada em juízo.

"Como impositivo legal do art. 413, § 1º, do CPP, as qualificadoras exigem adequada motivação a partir de efetivos indícios de autoria, o que colide com elementos de informação isolados decorrentes apenas do inquérito. No caso concreto, conforme apontado, a pronúncia impugnada se limitou a fazer inserir a qualificadora da paga (art. 121, § 2º, I, do CP) em função apenas da confissão extrajudicial do corréu Marcus Vinícius, que inclusive foi retratada em Juízo e sobre a qual não adveio qualquer tipo de indício de prova, sob contraditório judicial, que a ratificasse de algum modo."

O TJ/GO decidiu como improcedente o recurso do dirigente, e optou pelo não acolhimento do pedido de revogação da prisão pois foi devidamente justificada em elementos concretos. Para a Corte estadual, é incabível o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso, se não há violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. 

O parecer do MPF foi no sentido do não conhecimento do habeas corpus:

"O Tribunal de origem, após a análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, concluiu que o caderno processual ostenta provas aptas para pronunciar o réu pelo crime de homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, destacando que essas circunstâncias surgem de forma indiciária no contexto probatório construído. Para rever tais conclusões seria necessária aprofundada incursão no suporte fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus."

STJ mantém prisão de dirigente acusado de mandar matar Valério Luiz.(Imagem: Reprodução/Arquivo pessoal)

O ministro relator do processo no STJ, decidiu que, tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial e estando o acórdão prolatado pelo Tribunal em conformidade com o entendimento do STJ quanto ao tema, incide, no caso o enunciado da Súmula 568/STJ, in verbis:

"O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema."

Nesse sentido, não conheceu do habeas corpus.

A defesa interpôs agravo regimental em face de decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus em junho e, após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, nesta terça-feira, 13/9, o processo foi julgado. O ministro acompanhou o relator da seguinte maneira:

“Quanto ao ponto que diz que a defesa deixou de questionar a manutenção da qualificadora de pagamento, promessa e recompensa, em decisão de pronúncia no recurso em sentido estrito, e considerando o trânsito em julgado, a matéria já foi alcançado pela preclusão."

Assim sendo, a turma acompanhou o relator para negar recurso e manter não conhecido o habeas corpus. Dessa forma, está mantida a condenação de Maurício Borges Sampaio incluindo a qualificadora.

O assassinato

O jornalista Valério Luiz foi assassinado a tiros em 2012, quando saía da rádio em que trabalhava. A motivação do crime seriam as críticas que o profissional da imprensa fazia à diretoria do Atlético Goianiense. O ex-presidente do clube, Maurício Sampaio, e mais quatro são réus no caso.

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