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MPF pede que União conclua demarcação de Terra Indígena Potiguara

Omissão da Funai e União nos últimos 15 anos atrasa demarcação, agrava insegurança alimentar de aldeias de Monte Mor e aumenta violência em disputa de terras, de acordo com o órgão.

12/9/2022

O MPF ajuizou ação com pedido de liminar para que a Justiça determine à União e à Funai que concluam imediatamente a demarcação da Terra Indígena Potiguara de Monte Mor, localizada no litoral norte da Paraíba, entre os municípios de Rio Tinto e Marcação.

O órgão requer que sejam cumpridos os prazos previstos no decreto 1.775/96, segundo o qual, a presidência da República tem 15 dias para publicar o decreto de homologação da posse permanente de Monte Mor pelos Potiguara, devendo a demarcação ser concluída em 285 após a publicação do decreto presidencial, inclusive, com a retirada dos atuais posseiros da área, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Há 15 anos, os Potiguara aguardam a demarcação da última parte do território, desde que foi emitida a portaria 2.135/07 do ministério da Justiça declarando a posse permanente dos indígenas sobre Monte Mor. Nesse longo período, o procedimento demarcatório, de acordo com o documento:

“Sofreu diversos obstáculos administrativos e judiciais, sendo perceptível a inércia do chefe do Poder Executivo em dar continuidade à demarcação. Desde 2007, não há qualquer avanço no sentido da publicação do decreto presidencial de homologação."

MPF requer na Justiça que governo federal conclua demarcação da Terra Indígena Potiguara de Monte Mor.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A demora na demarcação acarretou prejuízos irreparáveis aos Potiguara no decorrer desses 15 anos, conforme a ação. Atingiu a preservação da cultura, agravou a insegurança alimentar nas aldeias, aumentou a violência intertribal e a insegurança social, decorrente do conflito de terra com os não-índios da região, que se arrasta há mais de três séculos, relata a ação.

“Devido a essa demora, há toda uma situação de insegurança jurídica, violência, ansiedade e espera para concluir o processo demarcatório”, observa o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza. Ele explica que, conforme a CF/88, a União e a Funai teriam cinco anos, a partir de 1988, para concluir as demarcações.

“Estamos falando de uma demora de quase 30 anos para o direito dos Potiguara ser implementado”, ressalta, ao afirmar que não restou ao MPF outra opção, senão ajuizar a ação para que a Justiça determine ao governo federal que cumpra a lei e conclua a demarcação de Monte Mor.

Situação atual

A comunidade indígena da aldeia de Monte Mor vive atualmente em sua maior parte na Vila Regina, um núcleo urbano, no município de Rio Tinto. Conforme relatos de indígenas mais idosos, registrados pelo MPF na ação ajuizada em 1999, a Vila Regina surgiu numa área em que perto de cem casas típicas indígenas foram incendiadas durante certa noite. O incêndio ocorreu após conflito gerado pelo avanço da antiga Companhia de Tecidos Rio Tinto, da família Lundgren, ao intensificar seu domínio no território indígena, avançando para o lado do rio Preguiça, onde se localizava a aldeia de Monte Mor.

A tribo resistiu e foi expulsa tendo as casas incendiadas. Posteriormente, alguns indígenas foram admitidos a fixar residências na área da qual haviam sido expulsos, na condição de locatários dos imóveis.

A Vila Regina é cercada de propriedades particulares, sem qualquer alternativa de subsistência. A área reconhecida da terra indígena tem aproximadamente 7.487 hectares e perímetro por volta de 62 quilômetros. Segundo o Censo 2010 do IBGE, a população indígena de Monte Mor era de 9.143 pessoas.

A situação oficial de reconhecimento de Monte Mor é de terra declarada, por meio da portaria 2.135/07. Conforme monitoramento do portal Terras Indígenas no Brasil, o estado atual de reconhecimento oficial de Monte Mor é de 57% das etapas concluídas. São sete etapas: 1 – Em identificação; 2 – Com restrição de uso a não índios; 3 – Identificada; 4 – Declarada; 5 – Reservada; 6 – Homologada; e 7 – Registrada no CRI e/ou na SPU.

Quanto tempo ainda?

Os prazos previstos no decreto 1.775/96 são: 15 dias para a publicação do DPHTI - Decreto Presidencial de Homologação da Terra Indígena; 30 dias para a conclusão da demarcação física; 60 dias para a conclusão das avaliações de benfeitorias existentes em todos os imóveis que estão na Terra Indígena Potiguara; e seis meses para conceder a posse definitiva da área delimitada aos índios Potiguara, efetivando também a desintrusão (retirada) dos atuais posseiros da área.

O MPF pede que seja estabelecida multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento de cada um dos atos do procedimento demarcatório, individualmente considerados. A multa deve ser revertida em favor do grupo indígena Potiguara para ser administrada pelo conselho tribal da comunidade indígena.

Consulte a íntegra da ação.

Informações: MPF.

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