Homem vítima de fraude bancária relacionada a três contratos digitais de empréstimo consignado será indenizado por danos morais, e receberá de volta os valores cobrados indevidamente. Assim decidiu a 16ª câmara Cível do TJ/PR.
O homem buscou, na Justiça, a nulidade de descontos em folha de pagamento que teriam sido feitas indevidamente, por suposto empréstimo consignado contratado de forma digital. Pleiteou, ainda, a repetição de indébito e indenização por danos morais.
Em 1º grau, a sentença foi de improcedência. Mas, ao analisar recurso, a desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, relatora, observou que os três contratos foram realizados não apenas na mesma data, mas no mesmo instante, e possuem a mesma “selfie” para confirmação das operações, sem identificação da geolocalização, “fatos estes que causam estranheza e comprometem a higidez do contrato digital”.
A desembargadora destacou que o homem não teria como efetuar três operações distintas exatamente na mesma e data e horário, com a mesma foto, “o que inegavelmente evidencia a inexistência de consentimento da parte na operação e a ocorrência de fraude”.
Tendo sido configurada a responsabilidade objetiva do banco, e indevidos os descontos, a instituição bancária deverá devolver os valores de forma simples, além de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil.
O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua pelo homem.
- Processo: 0023915-83.2021.8.16.0014
Leia a decisão.