O corregedor Geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, do TSE, decidiu atender a pedido da coligação de Lula e impedir que Jair Bolsonaro use no horário eleitoral de propaganda imagens do 7 de setembro.
Ao deferir parcialmente a liminar, o ministro destacou que o uso das imagens tende a ferir a isonomia, pois utiliza atuação do presidente em ocasião inacessível a outros candidatos, e fazer crer que a presença de milhares de pessoas no local seria fruto de mobilização eleitoral a favor dele.
“De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição.”
O ministro do TSE deu um prazo de 24 horas para que Bolsonaro e Braga Netto cessem a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do chefe do Executivo capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do bicentenário da Independência em Brasília e no Rio.
Benedito Gonçalves também determinou que a TV Brasil remova trechos de vídeo em que cobertura oficial do evento tenha sido usada para promover a candidatura de Bolsonaro.
O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
A causa é patrocinada pelos escritórios Zanin Martins Advogados e Aragão e Ferraro Advogados.
- Processo: 0601002-78.2022.6.00.0000
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