O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, encaminhou à PGR notícia crime contra Bolsonaro por possível prática dos crimes de peculato e prevaricação durante as manifestações do 7 de setembro.
Ministro destacou que eventuais diligências ou apurações preliminares deverão ocorrer no STF.
O deputado Federal Israel Matos Batista ajuizou notícia crime em que atribuiu ao presidente Jair Bolsonaro a possível prática dos crimes de peculato (art. 312 do CP) e de prevaricação (art. 319 do CP). Ele alegou que Bolsonaro utilizou-se da festividade para desenvolver atividade político-partidária, com envolvimento direto de seus asseclas e partidários.
O deputado diz ainda que o presidente pediu votos, atacou o adversário, destacou pontos de seu programa de governo e afirmou que se for reeleito "levará para dentro das quatro linhas da Constituição todos aqueles que porventura estiverem fora delas".
Lewandowski destacou que notícia crime imputando fato típico e antijurídico à autoridade detentora de prerrogativa de foro, pressupõe o seu necessário encaminhamento para a análise preambular da PGR.
O ministro ressaltou ainda que os dispositivos constitucionais impõem que eventuais diligências preliminares sejam realizadas e comunicadas nos mesmos autos, que tramitam no âmbito deste STF, e não em procedimento infenso ao controle do Poder Judiciário.
"Isso porque, como é cediço, na qualidade de órgão estatal corresponsável pela investigação e deflagração formal da pretensão punitiva do Estado, os atos do Parquet submetem-se também ao rigoroso escrutínio jurisdicional, especialmente para que nenhum direito ou garantia constitucional do investigado ou acusado possa ser malferida ao longo das distintas fases da persecução penal."
Assim, abriu vista à PGR para manifestação sobre a notícia crime.
- Processo: Pet 10.576
Veja a decisão.