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Demarest assessora criação de lei que amplia drawback para serviços

Lei 14.440 suspende tributos na aquisição de serviços como transporte, despacho aduaneiro e seguro internacional por exportadores brasileiros.

8/9/2022

O governo federal ampliou o regime de drawback para beneficiar a suspensão de tributos na aquisição de serviços como transporte, despacho aduaneiro e seguro internacional por exportadores brasileiros e assim contribuir para melhorar a competitividade das empresas exportadoras.

A ampliação foi inserida na lei nº 14.440, publicada em 5 de setembro de 2022, mesma lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país (Renovar). A legislação entra em vigor a partir de janeiro de 2023 e deve ser agora regulamentada pelo governo.

Até a edição dessa lei, o drawback-suspensão beneficiava somente a compra de insumos físicos, ou seja, de mercadorias. Agora, o regime passa a beneficiar também aquisições de serviços, como o transporte, o despacho aduaneiro e o seguro internacional vinculados à exportação.

As aquisições de serviços beneficiadas pelo regime poderão ser realizadas no mercado interno ou externo com suspensão das contribuições de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação, respectivamente.

De acordo com Victor Lopes, sócio da área aduaneira do Demarest Advogados, a medida foi pleiteada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e teve assessoria jurídica da equipe do Demarest, responsável pelo estudo que deu suporte à elaboração da nova legislação. 

Victor Lopes, sócio da área aduaneira do Demarest Advogados, assessorou a CNI no estudo que deu suporte à elaboração da nova legislação. (Imagem: Divulgação Demarest Advogados)

A crescente importância dos serviços e sua elevada carga tributária no preço final dos produtos levou a CNI a estudar formas de desonerar os insumos que não são somente físicos. Elaboramos um estudo jurídico mostrando o que era preciso alterar na legislação, e o pleito foi entregue pela CNI ao governo há cerca de um ano e meio. A lei foi publicada e o próximo passo agora é o governo regulamentar a nova legislação”, afirma Victor Lopes. “Ficamos honrados em termos contribuído para mais essa evolução da legislação brasileira”, completa.

Um estudo publicado pela CNI, com o tema “Competitividade das Exportações Industriais: proposta de regime para as importações e aquisições de serviços”, mostra que a eventual isenção de tributos pode permitir ganho médio de 4,6% em termos de competitividade das exportações e ser ainda maior para alguns setores.

De acordo com o Ministério da Economia, dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que os serviços representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados. Por essa razão, a iniciativa de ampliar a isenção de tributos ganha relevância no contexto do crescente aproveitamento de serviços por outros setores da economia, sobretudo o industrial, por meio das cadeias globais e regionais de valor.

A inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de processamento para exportação semelhantes ao drawback brasileiro já ocorre em 10 dos países membros do G20 – grupo das 20 maiores economias do planeta, segundo o Ministério da Economia. São eles: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, França, Itália, México, Reino Unido, Rússia e União Europeia. 

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