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Dinheiro público para campanha viola legislação eleitoral, afirma IAB

Para o IAB, o uso de símbolos e imagens associados aos órgãos de governo como propaganda eleitoral constitui crime previsto na legislação eleitoral.

8/9/2022

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 8, o IAB afirma que “o uso do dinheiro público para ações de campanha e falas misóginas, travestidas de atos oficiais em comemoração ao Sete de Setembro – tradicionalmente uma manifestação festiva cívica –, é um evento inédito na história do País e uma violação à legislação eleitoral”. Assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, a nota faz um alerta quanto a “práticas atentatórias à democracia”.

(Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

Para o IAB, o uso de símbolos e imagens associados aos órgãos de governo como propaganda eleitoral constitui crime previsto na legislação eleitoral. Ressaltando a necessidade de “permanecermos vigilantes às situações que afrontem as regras eleitorais”, o texto afirma: “É fundamental que os partidos e a sociedade civil, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral continuem exercendo o seu papel, coíbam os atos praticados e promovam as medidas necessárias à preservação da democracia, isonomia e transparência do processo eleitoral”.

Confira a nota na íntegra:

Nota em defesa da institucionalidade brasileira e do respeito ao processo eleitoral

No dia da celebração do Bicentenário da Independência do Brasil, momento em que deveríamos estar comemorando e refletindo sobre o nosso processo de independência, a Nação foi surpreendida por uma sucessão de ações promovidas pelo chefe do Executivo, que representaram um desrespeito à regularidade institucional e à lisura do processo eleitoral, com a indevida apropriação da data para atos de campanha de sua candidatura à reeleição. O uso do dinheiro público para ações de campanha e falas misóginas, travestidas de atos oficiais em comemoração ao Sete de Setembro – tradicionalmente uma manifestação festiva cívica –, é um evento inédito na história do País e uma violação à legislação eleitoral.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), atento à necessidade de garantir a liberdade para votar e combater os abusos de poder nas eleições de 2022, vem alertar à população brasileira que tais práticas são atentatórias à democracia. Uma das grandes preocupações do legislador para preservar a lisura das eleições é proibir expressamente que a máquina pública seja utilizada para beneficiar candidaturas, notadamente aquelas de quem já ocupa mandatos eletivos ou funções na Administração Pública, como forma de resguardar o equilíbrio de forças e a igualdade de oportunidades entre as pessoas candidatas.

A legislação eleitoral estabelece um rol de condutas vedadas a agentes públicos, para que não logrem vantagens indevidas em decorrência da visibilidade que a função pública lhes proporciona, prejudicando os concorrentes na disputa eleitoral. Dentre elas há a proibição em ano eleitoral de se distribuírem bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública e seus gestores, e a proibição para candidatas e candidatos, agentes públicos ou não, do uso de símbolos e imagens associados aos órgãos de governo como propaganda eleitoral, constituindo essas condutas em crime eleitoral. Ressalte-se que tais vedações são permanentes, conforme disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, com fundamento no princípio da impessoalidade, um dos pilares da nossa democracia.

O País está a poucos dias da escolha dos nossos representantes públicos e com a responsabilidade em decidir o seu destino. Assim, o IAB coloca em relevo a importância de permanecermos vigilantes às situações que afrontem as regras eleitorais. Os atos públicos que presenciamos em 7 de setembro são vedados pela legislação brasileira em razão dos efeitos nocivos ao sistema democrático, pois manipulam a liberdade decisória do eleitorado. Por tais razões, as sanções deles decorrentes são gravíssimas, eis que as condutas vedadas pelo legislador podem desbordar em abusos de poder, em atos de improbidade administrativa e no crime de captação ilícita de sufrágio, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, popularmente conhecido como compra de votos, sujeitando o infrator ao pagamento de multas, à cassação de mandatos, impugnação de candidaturas, suspensão de direitos políticos, inelegibilidade ou ainda à pena de reclusão.

Neste contexto, em respeito à institucionalidade democrática, é fundamental que os partidos e a sociedade civil, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral continuem exercendo o seu papel, coíbam os atos praticados e promovam as medidas necessárias à preservação da democracia, isonomia e transparência do processo eleitoral.

O IAB reafirma seu compromisso com a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito e acredita na superação de mais um episódio de atos não republicanos do chefe do Executivo, confiando no cumprimento das regras eleitorais e na prevalência de nossa firme Democracia.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2022. 

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

Sydney Sanches

Presidente

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