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STF pode derrubar lei municipal que proíbe queima de cana

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28/3/2007


Constitucional

STF pode derrubar lei municipal que proíbe queima de cana

Em decisão inédita, na semana passada (21/3), o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional, por maioria de votos (15 a 6), a lei municipal da cidade de Limeira que proíbe a queima da palha de cana-de-açúcar no município, localizado a 156 quilômetros da capital paulista. Além de julgar constitucional a Lei municipal nº 3.963/05, com o fundamento de que a prática de queimada é primitiva, o órgão especial do TJ entendeu que a Constituição Federal (clique aqui) converteu o meio ambiente em direito fundamental.

Na opinião dos advogados Ângela Maria da Motta Pacheco e Jayr Viégas Gavaldão Júnior, da equipe do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, essa decisão do TJ pode ser derrubada por recurso no Supremo Tribunal Federal.

“Existe uma Lei Estadual (11.241/2002 - clique aqui) que regulamenta a queima da palha da cana-de-açúcar e esta permanece vigente e eficaz em todo o território paulista, inclusive Limeira. Cabe ao STF reexaminar a questão e decidir definitivamente sobre a possibilidade de edição de Lei Municipal contrária à Lei Estadual que trata da preservação do meio ambiente ao regulamentar a queima controlada da palha da cana-de-açúcar”, explica Ângela Pacheco.

A advogada lembra que o Órgão Especial do TJ paulista não se manifestou sobre a Lei estadual, restringindo o julgamento à constitucionalidade ou não da lei municipal de Limeira que proíbe a queima na cidade.

A lei paulista, que trata da eliminação gradativa da queima no tempo e no espaço, criou um cronograma de eliminação para as áreas mecanizáveis que vai até 2021 e outro para as não mecanizáveis até 2031. No momento, já está eliminada a queima de 30% da área plantada no Estado de São Paulo. A partir dessa data, só poderá existir o cultivo mecanizado de cana crua.

Além de ocorrer em meio à alta na produção do etanol, a decisão do TJ sobre Limeira mostra uma virada no entendimento da mesma corte paulista sobre a constitucionalidade das leis municipais que tratam da queima da cana. Há seis meses, o mesmo colegiado decidiu acatar por larga maioria (de 22 votos a 2) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra uma lei do município de Americana. Na segunda, o placar ficou empatado em 12 a 12 (julgamento do caso de Ribeirão Preto). O último voto foi apresentado pelo presidente do TJ paulista, Celso Limongi, que favoreceu a tese da indústria sucroalcooleira.

“A grande preocupação é o efeito que essa decisão tomada na semana passada pode causar para o setor. A impossibilidade da queima, aliada à falta de maquinário adequado para a colheita de cana crua, e mesmo em razão de parte das áreas não serem mecanizáveis, pode provocar redução da produção e efeitos sociais com a dispensa de grande parte da mão de obra”, destaca Ângela Pacheco.

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