O juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, suspendeu errata que deixou de pontuar "experiência profissional em empresa privada" de candidata em concurso da Aeronáutica. O magistrado concluiu que a mulher cumpriu o requisito solicitado como funcionária pública.
Na Justiça, a mulher alegou que prestou concurso da Aeronáutica na especialidade de pedagogia e, com pontuação de resultado preliminar, adquiriu o 17º lugar. Ocorre que, em errata publicada posteriormente, sua colocação foi rebaixada, uma vez que a banca examinadora deixou de pontuar "experiência profissional em empresa privada", pois ela apenas apresentou “declaração de empregador” expedida por órgão público.
Ao decidir, o magistrado destacou que documentos evidenciaram a probabilidade de direito alegado pela mulher, “sendo possível verificar que a experiência profissional da mulher se deu como funcionária pública”. No mais, concluiu ser evidente perigo de dano grave e risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que sem a devida correção pela banca examinadora a candidata não poderá prosseguir no certame.
Nesse sentido, em caráter liminar, o juiz suspendeu a errata e determinou o restabelecimento da pontuação da candidata no prazo de 72 horas.
Os advogados Ricardo Duarte Jr e Raphael de Almeida, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atuam no processo.
- Processo: 5065569-19.2022.4.02.5101