Banco terá de indenizar em R$ 7 mil consumidor que foi vítima de fraude em empréstimo. Assim entendeu a 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao concluir a instituição financeira não apresentou documentos que comprovem que o cliente foi responsável pela contratação.
Na Justiça, um homem alegou que terceiros estelionatários utilizaram seus dados para financiar um veículo com um banco. Narrou, ainda, que a instituição financeira, sem a devida cautela, autorizou o financiamento fraudulento. Nesse sentido, pleiteou pela nulidade do contrato e indenização por danos morais pelo ocorrido.
Na origem, o juízo de 1º grau declarou nulo o contrato de financiamento e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 7 mil a título de danos morais. Inconformado, o banco interpôs recurso.
Ao votar, o desembargador Sergio Gomes, relator, destacou que caberia a instituição financeira fazer prova de que o consumidor foi responsável pela contratação, o que não ocorreu. Segundo o magistrado, “a empresa não produziu prova de que tenha tomado as cautelas necessárias para verificar os dados do autor que já era seu cliente - antes de aceitar a suposta contratação”.
No mais, pontuou que a conduta do banco causou nítidos danos ao consumidor, “danos estes que não se refletem em meros aborrecimentos ou situação cotidiana sem desdobramentos outros, mas sim em abalo moral”.
Nesse sentido, o colegiado negou provimento ao recurso para manter a sentença.
O advogado Paulo Antonio Papini atua na causa.
- Processo: 1005824-45.2022.8.26.0100
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