Candidato reprovado em teste psicológico deve retornar a concurso de promotor de Justiça. A decisão é da juíza de Direito Alaide Maria de Paula, da 4ª vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá/AP, ao concluir que a banca examinadora violou princípio da publicidade por, de forma injustificada, não fornecer o parecer psicológico do candidato.
Na Justiça, o homem alegou que prestou concurso público para o cargo de promotor de Justiça do Estado do Amapá, todavia, foi surpreendido com a reprovação na fase de exames psicológicos, por meio de uma decisão sem a devida fundamentação. Narrou, ainda, que a banca examinadora não forneceu consulta ao resultado do exame psicotécnico, motivo pelo qual pleiteou a anulação do ato administrativo e sua reintegração ao exame.
Princípio da publicidade
Ao avaliar o caso, a magistrada pontuou não haver qualquer ilegalidade ou irregularidade, pela administração pública, na adoção dos critérios de aprovação na avaliação psicológica para aferição de personalidade compatível com as responsabilidades do cargo.
“A administração pública, por disposição Constitucional autorizadora, está livre para a adoção de critérios e exigências específicas para a admissão de servidores, quando tais exigências se façam necessárias em razão das atribuições do cargo a ser exercido.”
Asseverou, contudo, que a banca examinadora forneceu o laudo do exame sem constar a justificativa da reprovação, be como não entregou parecer psicológico do candidato. Nesse sentido, no entendimento da magistrada, a recusa injustificada viola o “princípio da publicidade, o que deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.
Por fim, a juíza determinou, em caráter liminar, que o candidato seja reestabelecido no concurso para sua participação nas próximas etapas do certame.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na defesa do candidato.
- Processo: 0035301-78.2022.8.03.0001
Leia a liminar.