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STF reduz à metade prazo para distribuição de processos originários

Nos últimos dois anos foram implementadas diversas medidas para aprimorar o fluxo de trabalho, com a finalidade de reduzir o tempo médio de distribuição dos processos no Supremo.

4/9/2022

A secretaria Judiciária do STF reduziu à metade o tempo médio entre o protocolo de uma petição inicial e a efetiva distribuição e o encaminhamento das ações originárias e os recursos ordinários aos ministros relatores. O RISTF - Regimento Interno do STF estipula prazo de 48 horas para o processamento inicial dos feitos originários. Contudo, no primeiro semestre deste ano, os setores de autuação e distribuição conseguiram reduzi-lo para 24 horas úteis.

Ao chegar ao Supremo, esses processos precisam ser classificados e autuados na coordenadoria de processamento inicial, antes de serem distribuídos. Nos últimos dois anos, a coordenadoria, vinculada à secretaria Judiciária, implementou diversas medidas para aprimorar o fluxo de trabalho, com a finalidade de reduzir o tempo médio de distribuição.

Ações originárias

Além da celeridade na autuação e na distribuição dos feitos originários, o fluxo de trabalho das gerências vinculadas à coordenadoria de processamento inicial foi reestruturado, e todas as ações originárias cíveis e criminais são submetidas à revisão da análise da prevenção antes de serem distribuídas. Essa tarefa verifica se um dos magistrados tomou conhecimento da causa anteriormente para que, caso isso tenha ocorrido, os processos correlatos sejam distribuídos a ele (prevenção).

Quando é detectada eventual prevenção, os critérios de conexão devem ser formalmente validados, com justificativa escrita, pela secretaria Judiciária e confirmada pela assessoria processual da presidência do STF, antes da efetiva distribuição do processo, conforme previsto na resolução 706/20. Essa iniciativa qualifica a distribuição das ações originárias no âmbito do STF e evita a distribuição para outro ministro que não o prevento.

STF reduz à metade prazo para distribuição de processos originários.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Informações: STF.

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