STF
Empresa comercial pede suspensão de exigência do ICMS para compensar seus créditos
Consta nos autos que, por entender ser um direito garantido pelo artigo 78, parágrafo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e por existir jurisprudência a respeito, a empresa impetrou mandado de segurança no TJ/DF. Naquela corte, pediu a compensação do seu crédito decorrente de precatório com os seus débitos fiscais, referentes a ICMS devido ao próprio DF.
Na ação, o argumento da defesa sustentou que o artigo 78 da ADCT “veio, justamente, para afastar, de certa forma, a imoralidade administrativa do ‘calote’ que grande parte dos estados-membros e municípios passam nos seus credores, credores com título judicial”.
Ainda conforme os autos, o DF ajuizou no TJ/DF ação de suspensão de liminar, alegando que haveria grave violação à ordem econômica caso a decisão fosse mantida, já que o estado deixaria de arrecadar e, consequentemente, não teria recursos para cumprir suas obrigações. O tribunal deferiu o pedido. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental, improvido pelo TJ/DF. È contra essa decisão que a empresa ajuíza a presente ação cautelar.
Para a empresa, o acórdão atacado “encontra-se em dissonância com a jurisprudência deste STF, que vem entendendo que a compensação postulada (imposto com precatório) não causa nenhuma violação à ordem econômica, pelo contrário, há um justo e merecido encontro de contas, entre o fisco e o contribuinte credor”.
Para justificar o pedido de liminar, a empresa ressalta que o DF inscreveu em dívida ativa os “hipotéticos débitos objetos da discussão judicial travada entre as partes, fato este que impede a autora de exercer regularmente suas atividades comerciais”.
Por essas razões, a empresa pede o deferimento do pedido da cautelar para atribuir efeito suspensivo ao RE interposto contra a decisão do presidente do TJ/DF, que sustou a liminar que determinava a suspensão da exigibilidade do ICMS objeto de discussão entre as partes. No mérito, pede que seja julgado procedente o pedido, confirmando a medida cautelar.
O relator da AC 1599 é o ministro Gilmar Mendes.
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