Aquisição
Em agosto de 2005, o CADE julgou sete atos de concentração de interesse da Companhia Vale do Rio Doce. Tratava-se da aquisição de cinco mineradoras e do descruzamento societário entre CVRD e CSN.
A CVRD recorreu ao Poder Judiciário contra a determinação do CADE, alegando que a decisão seria nula e questionando a validade do voto de qualidade da Presidente do Conselho.
Em primeira instância, o juiz federal José Márcio Barbosa, acolhendo os argumentos da Procuradoria do CADE, reconheceu a plena validade da decisão do Conselho e do voto de qualidade. Contra essa sentença, a CVRD apelou para o TRF, tendo o Desembargador Federal Souza Prudente deferido liminar para suspender a sentença até decisão da Sexta Turma.
Em sessão realizada hoje, que durou duas horas, a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso e o Juiz Federal convocado Carlos Brandão, divergiram do Desembargador Relator Souza Prudente e negaram a apelação da CVRD, declarando a plena legalidade da decisão do CADE.
Com referida decisão, o Poder Judiciário sinaliza que não dará guarida a ações judiciais que pretendam obstaculizar o cumprimento das decisões do CADE com meras filigranas ou sutilezas jurídicas. A decisão reforça a confiança do CADE, de seus Conselheiros e Procuradores Federais na independência e competência técnica do Poder Judiciário brasileiro.
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