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Moraes autorizou buscas a empresários por risco de ruptura democrática

Ministro do STF retirou sigilo da decisão que liberou busca e apreensão contra empresários por entender que o grupo, que debatia Golpe de Estado, tem 'capacidade socioeconômica' para financiar ações do tipo.

29/8/2022

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, retirou nesta segunda-feira, 29, o sigilo da representação da PF e da decisão que determinou mandados de busca e apreensão contra empresários. O grupo debateu a possibilidade de um golpe de Estado no Brasil em mensagens de WhatsApp.

Conforme o ministro, as notícias veiculadas na petição 10543 guardam estrita correlação com o rumo de investigações nos Inquéritos 4781, 4828, 4879, 4888 e 4.74/DF, todas elas voltadas ao possível financiamento de notícias fraudulentas, discurso de ódio e de ataques orquestrados às instituições públicas, às urnas e a reforçar o discurso polarizado, provendo do descrédito dos Poderes da República; envolvendo, inclusive, alguns empresários que já estão sendo investigados desde 2019.

A decisão

O conteúdo das mensagens divulgado pelo site Metrópoles substanciou as ações judiciais e um pedido de investigação da PF, que também estava sob sigilo até hoje. Na decisão que autorizou as buscas, Moraes diz não haver dúvidas da possibilidade de "atentados contra a democracia e o Estado de Direito" e que o grupo de empresários possui capacidade socioeconômica para financiar ações do tipo. 

"Não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria."

A busca foi justificada por Moraes na possibilidade de encontrar indícios e elementos que provem irregularidades.

"Na espécie estão presentes os requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais."

Moraes quebra sigilo de decisão de busca e apreensão contra empresários.(Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Entenda

No último dia 23/8, as buscas foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendendo ao pedido protocolado pela Coalizão para Defesa do Sistema Eleitoral, composta por mais de 200 entidades e movimentos sociais. Os mandados são cumpridos em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará.

A ação de busca e apreensão foi realizada depois que o colunista Guilherme Amado, do Metrópoles, revelou uma série de mensagens que teriam sido trocadas em um grupo de WhatsApp por empresários bolsonaristas. Nas conversas divulgadas, os investigados defenderam abertamente um golpe militar em caso de vitória do petista nas eleições.

Entre os alvos estão:

Luciano Hang, da Havan;

José Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan;

Ivan Wrobel, da Construtora W3;

José Koury, do Barra World Shopping;

André Tissot, do Grupo Serra;

Meyer Nirgri, da Tecnisa;

Marco Aurélio Raymundo, da Mormai; e

Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu.

Veja a decisão que retirou o sigilo.

Veja a representação da PF.

Veja a manifestação do juiz instrutor.

Veja a decisão que autorizou a operação.

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