Edital publicado no DJE do Rio de Janeiro intimou todos os consumidores lesados pela “pane do Itaú”, ocorrida em março de 2022, a intervirem como litisconsortes na ação civil pública ajuizada pelo IBRACI - Instituito Brasileiro de Cidadania. O terceiros interessados poderão fazê-lo neste prazo de 30 dias.
Entenda
Em 3/3/22, clientes Itaú relataram que suas contas ficaram com contas zeradas e que tiveram saques e entradas desconhecidas. Narraram, ainda, que na ocasião, perderam acesso ao aplicativo ou site do banco.
Pelo ocorrido, o IBRACI ingressou com ação civil pública contra a instituição financeira para solicitar esclarecimento do fato pelo Itaú, bem como a comprovação que não houve qualquer ataque hacker que possa ter ocasionado o vazamento de dados pessoais dos consumidores.
O instituto pleiteou, ainda, indenização por danos morais e materiais individuais (dano emergente e lucro cessante), dos consumidores afetados.
Em 22/8, com publicação do edital no diário da justiça eletrônica do Rio de Janeiro, em atenção ao art. 94 do CDC, houve intimação de todos os interessados no processo, para que possam intervir na presente ação como litisconsortes, caso assim o queiram, no prazo de 30 dias.
“Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.”
Todos os interessados a intervir no processo em relação ao pane do Itaú na cidade do Rio de Janeiro, poderão fazê-lo neste prazo de 30 dias.
O advogado Gabriel de Britto Silva, do escritório Basilio Advogados, atua em defesa do IBRACI.
- Processo: 0048754-96.2022.8.19.0001
Leia a íntegra da publicação de edital.