Migalhas Quentes

Apple e Americanas são condenadas a fornecer carregador a consumidor

Magistrado concluiu que o consumidor é obrigado, por vias indiretas, "a comprar um item, para que, só assim, o produto se torne útil".

27/8/2022

A juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, da vara do JEC do Consumidor de Salvador/BA, condenou a Apple e a Lojas Americanas a fornecer carregador e fone de ouvido a consumidor que comprou iPhone. O magistrado concluiu que “foge à razoabilidade que um aparelho celular seja vendido sem o respectivo carregador, porquanto seja necessária a reposição de carga para que seja funcional”.

Na Justiça, um consumidor alegou que comprou nas Lojas Americanas celular fabricado pela Apple, todavia, o produto veio sem o respectivo carregador e fone de ouvido, impondo-lhe adquiri-los em loja diversa. Narrou, que o ato configura venda casa e pleiteou indenização moral e material pelo ocorrido.

Em defesa, a multinacional alegou que o não fornecimento dos produtos tem por finalidade a diminuição do impacto climático.

Vale lembrar que, em 2020, quando lançou o iPhone 12, a Apple anunciou a remoção dos fones de ouvido e dos adaptadores de tomada. A decisão da empresa foi alvo de polêmicas. 

JApple e Americanas são condenadas a fornecer carregador a consumidor(Imagem: Freepik)

Ao sentenciar o caso, a magistrada destacou que o aparelho eletrônico funciona com bateria recarregável, portanto, caracteriza-se o carregador como acessório essencial ao regular funcionamento do produto. 

“Foge à razoabilidade que um aparelho celular seja vendido sem o respectivo carregador, porquanto seja necessária a reposição de carga para que seja funcional. Por certo, sem o carregador o aparelho se mostra completamente inadequado à utilização.”

Asseverou, ainda, que ao comercializar o produto sem o carregador, a Apple condicionou o adequado aproveitamento do aparelho à aquisição de outro produto. Assim, concluiu que a prática da empresa se caracteriza como venda casada.

"Em verdade, o réu pratica uma venda casada às avessas, já que no lugar de condicionar o item à aquisição do produto (venda casada tradicional), obriga o consumidor, por vias indiretas, a comprar um item, para que, só assim, o produto se torne útil", afirmou. 

Por fim, a juíza condenou, solidariamente, a Apple e as Lojas Americanas a fornecer o carregador e fone de ouvido ao consumidor, bem como ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

A advogada Eleilza Santos Souza atua em causa própria.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vender iPhone sem carregador é prática de venda casada, diz juíza

26/6/2022
Migalhas Quentes

Venda casada: Apple é condenada a fornecer carregador a consumidor

28/3/2022
Migalhas Quentes

Juíza nega indenização por falta de carregador em novo Iphone

26/3/2022

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Dois anos do 8 de janeiro: Imagens inéditas relembram terror

8/1/2025

STF reconhece direito de servidores à licença-maternidade de seis meses

7/1/2025

Artigos Mais Lidos

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025