MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vender iPhone sem carregador é prática de venda casada, diz juíza
Direito do consumidor

Vender iPhone sem carregador é prática de venda casada, diz juíza

Desde 2020, a Apple deixou de disponibilizar a tomada de carregamento, incluindo apenas o cabo USB nas caixas dos aparelhos.

Da Redação

domingo, 26 de junho de 2022

Atualizado em 27 de junho de 2022 16:53

Um homem buscou a justiça contra a Apple porque comprou um celular que veio somente com o cabo USB e foi obrigado a comprar, também, um carregador de forma separada. Em ação indenizatória, a juíza de Direito Ingrid Lima Vieira, de Bom Jesus de Itabapoana/RJ, decidiu em favor do consumidor reconhecendo a prática de venda casada pela Apple na venda dos Iphones. 

Desde 2020, a Apple deixou de disponibilizar nas caixas do aparelho a tomada de carregamento, incluindo apenas o cabo USB. O solicitante afirma que a falta da tomada inviabiliza seu uso e que, dessa forma, foi induzido a adquirir o conector para carregar o celular e poder utilizá-lo. 

A Apple Computer Brasil Ltda afirma que tal prática se trata de política favorável ao meio ambiente e que houve cumprimento do dever de informação clara e adequada ao consumidor.

 (Imagem: (Foto: Pexels))

Desde 2020 a Apple deixou de disponibilizar nas caixas do aparelho a tomada de carregamento.(Imagem: (Foto: Pexels))

De acordo com a juíza, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, em virtude da aplicação e interpretação dos conceitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º, incluindo seus parágrafos, ambos do CDC. "As alegações do demandante são verossímeis e há hipossuficiência técnica."

Para a magistrada, o fato de permitir que o celular seja carregado apenas através de um cabo ligado ao computador, é inadmissível, pois não é a forma usual e costumeira. 

Assim, para a magistrada, o celular vendido sem o conector necessário para utilização do cabo que o carrega, se torna imprestável ao fim que se destina, o que condiciona o consumidor a compra de outro produto fabricado pela mesma fornecedora, caracterizando a venda casada, ainda que de forma indireta.

"Verifica-se que sob a justificativa de proteção ao meio ambiente, a parte ré aumenta seus lucros e transfere ônus excessivo ao consumidor, conforme art. 39, do CDC. Portanto, falha da parte ré que se reconhece."

A fabricante foi condenada a pagar R$ 159,76 por danos materiais, e R$1 mil, a título de danos morais. Sem custas, nem honorários.

O advogado Tulio Fiori Rezende Cordeiro (Tulio Fiori Advocacia) atuou em causa própria. 

Veja aqui o projeto de sentença. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS