O juiz de Direito Michel Feres, da vara do JEC de Presidente Prudente/SP, determinou que o Facebook reative a página de um streamer que teve conta bloqueada. O magistrado também condenou a plataforma, a título de lucros cessantes, ao pagamento de R$ 2 mil por cada mês de inatividade da página.
Homem alega que há dois anos trabalha na plataforma Facebook como streamer. Narrou, ainda, que sua página onde produz conteúdo digital e divulga “jogatinas” diariamente, foi bloqueada permanentemente pela empresa sob a alegação de que a plataforma supostamente teria identificado algum vício. Nesse sentido, pleiteou o reestabelecimento imediato da página, bem como indenização por lucros cessantes pelo período de inatividade.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o cancelamento da página teria ocorrido uma vez que o produtor de conteúdo teria violado regras de convivência da comunidade e das políticas específicas existentes. Todavia, segundo o juiz, tais informações não foram comprovadas pela plataforma.
"Cabia a parte ré demonstrar que o cancelamento da página se deu mediante violação contratual à justiçar o exercício regular de direito desta, ou seja, que o autor teria violado as regras de convivência da comunidade e das políticas específicas existentes, o que não restou comprovado nos autos."
De acordo com o julgador, o Facebook apenas apresentou contestação genérica e sem qualquer indício de prova à justificar sua conduta.
Nesse sentido, determinou que a plataforma providencie o desbloqueio e monetização da página, sem qualquer redução do alcance, para que o streamer volte a administrá-la. Com relação aos lucros cessantes, condenou a empresa a pagar ao homem a quantia de R$ 2 mil por cada mês bloqueado da página.
O escritório Garcia, Kimura e Maluf atua na causa.
- Processo: 1009772-13.2022.8.26.0482
Leia a sentença.