O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino deferiu liminar para suspender acórdão do TJ/SP que anulou homologação de plano de recuperação por falta de certidão negativa de débito tributário. O ministro considerou que a anulação da homologação poderia inviabilizar o soerguimento da empresa.
Inicialmente o ministro explicou que, em situações excepcionais, o STJ tem admitido a apreciação de pedido de tutela de urgência visando à concessão do efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade, condicionando sua procedência à demonstração da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que restou caracterizado no caso concreto.
Quanto aos fatos analisados, observou que o acórdão que deu provimento a agravo da Fazenda, e que anulou decisão que homologava plano de recuperação judicial em razão da não apresentação de certidões negativas de débito tributário. Essa decisão, por sua vez, teria o potencial de inviabilizar o levantamento da empresa, função precípua do instituto da recuperação.
Sendo assim, ficando reconhecida a plausibilidade do direito e perigo da demora, deferiu a tutela de urgência.
A empresa é representada pelo escritório Moraes Jr. Advogados.
- Processo: TP 4.113
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