Uma trabalhadora será indenizada a danos morais após ter seu relatório de inspeção modificado por terceiros sem sua autorização, o que resultou em erro de projeto e assim acarretou sua demissão. A 2ª turma do TRT da 6ª região fixou a condenação em R$ 60 mil devido à humilhação, ofensas à sua imagem profissional e por perda de novas oportunidades contratuais. A decisão reformou a sentença de vara do Trabalho de Ipojuca/PE, que havia julgado improcedente o pedido.
A trabalhadora que ingressou com processo judicial exercia a função de inspetora de elétrica em um projeto que o consórcio executava para uma empresa de petróleo. Uma de suas atribuições era garantir que os equipamentos elétricos fossem instalados conforme as condições estabelecidas pela Petrobrás.
De acordo com os autos, a inspetora precisou avaliar as instalações de um circuito, assim verificou e relatou que estavam dentro das especificações estabelecidas pela estatal contratante. Contudo, depois disso, funcionários da concessionária modificaram o projeto, sem avisar a inspetora e a Petrobrás, de modo que a petrolífera encontrou desconformidade quando foi realizar a fiscalização.
Após esse ocorrido, a inspetora foi desligada do projeto com a Petrobrás e foi submetida a alguns episódios de constrangimento. Uma das situações foi quando teve seu crachá bloqueado, impedindo-lhe o acesso à refinaria. Na ocasião, ela precisou passar muito tempo na portaria até ser liberada. Noutro episódio, foi escoltada para fora do local por seguranças, situação que aconteceu no horário do almoço e foi testemunhada por muitos colegas de trabalho.
A trabalhadora alega que além desses episódios, também sofreu profundos prejuízos na carreira, visto que há 18 anos atuava na inspeção elétrica, a maior parte deste tempo esteve vinculada a empresas com contratos com a Petrobrás. Segundo ela, a estatal influenciava na contratação dos profissionais vinculados às suas obras.
A mulher defendeu, ainda que investiu nesta carreira durante quase duas décadas e que precisou mudar de domicílio para trabalhar na refinaria, ficando distante de seu marido e filhos. Após essas ocorrências, a empregada permaneceu no quadro da empresa concessionária, mas foi transferida e ficou proibida de assinar relatórios. Depois de algum tempo, foi dispensada.
A magistrada que analisou o caso em primeiro grau entendeu pelo não cabimento da indenização, mesmo após concordar ter havido sim condutas severas e constrangedoras, apenas por parte da Petrobrás e não da concessionária que empregava a inspetora. Ela destacou que a concessionária esclareceu o problema junto à estatal, alegando que a trabalhadora realizou a vistoria com responsabilidade e o erro foi por parte de outros funcionários. Assim, concluiu não ser possível exigir a indenização na esfera trabalhista.
Inconformada com a sentença, a trabalhadora recorreu, sendo o caso reanalisado pela 2ª turma do TRT-6.
Coube ao desembargador Paulo Alcantara fazer a relatoria e, em sua análise, o magistrado concluiu ser justa a condenação em danos morais. Ele explicou que, embora a concessionária tenha se esforçado para esclarecer a situação junto à empresa de petróleo, é certo que a trabalhadora foi punida, mesmo sem cometer qualquer erro.
“Não se pode olvidar que toda atuação decorreu do ato praticado pelo Consórcio quando procedeu com alterações no projeto sem autorização.”
O magistrado também determinou que a Petrobrás será responsável subsidiária por esse pagamento.
- Processo: 0000983-87.2015.5.06.0193
Confira aqui a decisão.
Informações: TRT-6.