Nesta segunda-feira, 22, o Conselho Federal da OAB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra as alterações promovidas pela lei 14.365/22 que revogaram dispositivos do Estatuto da Advocacia responsáveis por garantir a imunidade profissional à advocacia. O CF/OAB solicitou ainda a concessão de liminar para suspender a eficácia da revogação.
"A OAB foi ao STF diante da demora do governo federal em republicar a lei com a devida correção solicitada pelo Congresso Nacional. Preocupa a entidade esse longo lapso temporal, sem constar expressamente na lei estatutária a necessária imunidade profissional da advocacia", afirma Marcus Vinicius Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
As mudanças ocorreram por falha na redação final do PL 5.284/20, aprovado pela Câmara dos Deputados. A revogação dos §§ 1º e 2º, do art. 7º, da lei 8.906/94, que tratam da imunidade profissional, foi incluída no texto, mesmo não tendo sido votada pelos parlamentares. O relator do projeto, deputado Federal Lafayette de Andrada, reconheceu erro material no substitutivo apresentado ao PL, que retirou os parágrafos do Estatuto da Advocacia.
“Trata-se de uma construção equivocada do art. 7º, pois o texto do substitutivo dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do referido artigo, quando, na verdade, a intenção era incluir novos parágrafos e manter o conteúdo dos dois parágrafos então vigentes. Quando um texto de alteração é muito distinto do vigente, a praxe é revogar o texto vigente e incluir o aprovado numa nova numeração”, explicou Lafayette, na ocasião.
Constatado o erro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, enviou comunicado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, solicitando que a lei fosse republicada. Pacheco, por sua vez, enviou mensagem com idêntico pedido à Presidência da República.
Informações: OAB.